Decreto nº 43.203/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE NUTRIÇÃO - BACHARELADO, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - UNIVERSITAS, DE ITAJUBÁ.
DECRETO Nº 43.203/2003 de 18/02/2003
RECONHECE, PELO PRAZO QUE MENCIONA, O CURSO DE NUTRIÇÃO - BACHARELADO, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - UNIVERSITAS, DE ITAJUBÁ.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 950/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho e homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Nutrição - Bacharelado, do Centro Universitário de Itajubá - UNIVERSITAS, de Itajubá, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.