Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.205/2003

RENOVA O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO QUE MENCIONA, DOS CURSOS DE PEDAGOGIA, GEOGRAFIA E HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA, MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE TRÊS CORAÇÕES - UNINCOR, NO CAMPUS DE TRÊS CORAÇÕES.

DECRETO Nº 43.205/2003 de 18/02/2003

RENOVA O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO QUE MENCIONA, DOS CURSOS DE PEDAGOGIA, GEOGRAFIA E HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA, MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE TRÊS CORAÇÕES - UNINCOR, NO CAMPUS DE TRÊS CORAÇÕES.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 947/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Educação publicado em 8 de janeiro de 2003. DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento dos Cursos de Pedagogia, Geografia e História - Licenciatura Plena, ministrados pela Universidade de Três Corações - UNINCOR, no campus de Três Corações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.