Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.209/2003

PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ÓRGÃO E ENTIDADE INDICADOS NO ANEXO DESTE DECRETO.

DECRETO Nº 43.209/2003 de 21/02/2003

PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ÓRGÃO E ENTIDADE INDICADOS NO

ANEXO DESTE DECRETO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 14.595 , de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e entidades estaduais relacionadas no Anexo deste Decreto, para atender às competências definidas nas Leis Delegadas nºs 58, 63, 92 e 106, de 29 de janeiro de 2003.

Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos relacionados no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.