Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.210/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIA À PROTEÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO BAIRRO SOLAR, DA SEDE DO MUNICÍPIO.

DECRETO Nº 43.210/2003 de 24/02/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIA À PROTEÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO BAIRRO SOLAR, DA SEDE DO MUNICÍPIO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, faixa de terreno situada no Município de Belo Horizonte, com a seguinte descrição:

Faixa de Servidão destinada à implantação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Bairro Solar, medindo 173,64m², com 3,00m de largura, localizada à Rua Beco da Paz no Bairro Solar, de propriedade presumida de Juarez Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do tampão do poço de visita de esgoto localizado na Rua Três, próximo à margem direita de bueiro tubular existente, que dá passagem ao Córrego Olaria, sob o greide da rua supracitada. Daí, segue com azimute de 186º57`06", na distância de 4,54m até atingir o vértice V-1, onde inicia-se esta faixa de servidão; daí, segue com azimute de 223º33`19", na distância de 13,04m até atingir o vértice V-2; daí, segue com azimute de 246º55`46", na distância de 11,54m até atingir o vértice V-3; daí, segue com azimute de 225º39`27", na distância de 18,11m até atingir o vértice V-4; daí, segue com azimute de 203º24`38", na distância de 15,08m até atingir o vértice V-5, sendo o vértice final da faixa, materializado na divisa da propriedade do Sr. Juarez Rodrigues com a propriedade da Sra. Maria Elza Pereira de Araújo. Confrontado pelo direito com área remanescente da propriedade do Sr. Juarez Rodrigues e pelo lado esquerdo com o leito do Córrego Olaria.

Art. 2º A faixa de servidão descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Bairro Solar, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa de terreno descrita no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e o Decreto-Lei nº 1.075 , de 27 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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