Decreto nº 43.211/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 41.164, DE 3 DE JULHO DE 2000.
DECRETO Nº 43.211/2003 de 27/02/2003
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 41.164 , DE 3 DE JULHO DE 2000.
O Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 41.164 , de 3 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada Comissão Especial com o objetivo de dar maior eficácia ao controle e a execução das folhas de pagamento dos servidores civis e militares da administração direta e indireta, bem como das terceirizações, no âmbito do Poder Executivo.
Parágrafo único - A comissão de que trata o "caput" deste artigo é composta dos seguintes membros:
I - Renata Maria Paes de Vilhena;
II - Antônio Luiz Musa de Noronha;
III - Geraldo Guedes de Araújo;
IV - Ana Maria Chaves;
V - Raul Monteiro de Barros Fulgêncio;
VI - José Augusto Rocha;
VII - Wellington Sifani da Conceição."
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 41.164 , de 3 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior funcionará na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e será presidida pela Srª Renata Maria Paes de Vilhena.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão prestará o apoio operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão e ficará responsável pelo arquivamento e guarda dos documentos, bem como dos trabalhos realizados pela referida Comissão."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
CLÉSIO ANDRADE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41164/2000 de 03/07/2000