Decreto nº 43.214/2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 32 DO DECRETO Nº 16.018, DE 18 DE JANEIRO DE 1974.
DECRETO Nº 43.214/2003 de 12/03/2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 1º DO ART. 32 DO DECRETO Nº 16.018 , DE 18 DE JANEIRO DE 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 32 do Decreto nº 16.018 , de 18 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 - ......
§ 1º - Havendo disponibilidade de caixa, a Loteria poderá, no próprio exercício, liberar parte dela para fins sociais, a juízo do Conselho de Administração da LEMG."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 20.419 , de 21 de fevereiro de 1980, 39.706 , de 1º de julho de 1998 e 40.137 , de 10 de dezembro de 1998.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16018/1974 de //
Decreto nº 20419/1980 de //
Decreto nº 39706/1998 de //
Decreto nº 40137/1998 de //