Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.214/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 32 DO DECRETO Nº 16.018, DE 18 DE JANEIRO DE 1974.

DECRETO Nº 43.214/2003 de 12/03/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO

§ 1º DO ART. 32 DO DECRETO Nº 16.018 , DE 18 DE JANEIRO DE 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 32 do Decreto nº 16.018 , de 18 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 - ......

§ 1º - Havendo disponibilidade de caixa, a Loteria poderá, no próprio exercício, liberar parte dela para fins sociais, a juízo do Conselho de Administração da LEMG."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 20.419 , de 21 de fevereiro de 1980, 39.706 , de 1º de julho de 1998 e 40.137 , de 10 de dezembro de 1998.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16018/1974 de //

Decreto nº 20419/1980 de //

Decreto nº 39706/1998 de //

Decreto nº 40137/1998 de //