Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.225/2003

ALTERA O REGULAMENTO DA MEDALHA DA INCONFIDÊNCIA, CRIADA PELA LEI Nº 882, DE 28 DE JULHO DE 1952.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.225/2003 de 24/03/2003

(Revogado pelo Decreto nº 44488 /2007) ALTERA O REGULAMENTO DA MEDALHA DA INCONFIDÊNCIA, CRIADA PELA LEI Nº 882 , DE 28 DE JULHO DE 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - o "caput" do art. 4º do Regulamento da Medalha da Inconfidência, aprovado pelo Decreto 38.690 , de 10 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O Grande Colar da Medalha da Inconfidência, a Grande Medalha da Inconfidência, a Medalha de Honra da Inconfidência e a Medalha da Inconfidência serão concedidos mediante proposta de um Conselho Permanente, nomeado pelo Governador do Estado, assim constituído: I - Presidente da Assembléia Legislativa; II - Presidente do Tribunal de Justiça; III - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais; IV - Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais; V - Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; VI - Secretário de Estado de Defesa Social; VII - Secretário de Estado de Cultura; VIII - Comandante Geral da Polícia Militar; IX - Chefe da Polícia Civil; X - Presidente da Academia Mineira de Letras; XI - Presidente do Instituto Histórico e Geografia de Minas Gerais; XII - Chanceler da Medalha; XIII - Assessor do Cerimonial da Governadoria do Estado, que será também o secretário Executivo da Medalha."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado