Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.227/2003

TRANSFERE PARA A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO E GESTÃO AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ESTADUAL DE POLÍTICA DE PESSOAL - CEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.227/2003 de 24/03/2003

TRANSFERE PARA A CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO E GESTÃO AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ESTADUAL DE POLÍTICA DE PESSOAL - CEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado , Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Estadual de Política de Pessoal - CEP, instituída nos termos do Decreto nº 32.939 , de 8 de outubro de l991 e do Decreto nº 36.646 , de 18 de janeiro de l995.

Art. 2º Ficam transferidas para a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, instituída pelo Decreto nº 43.145 , de 2 de janeiro de 2003, as seguintes competências, relativas à Administração Pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais:

I - Assessorar o Governador do Estado no estabelecimento das diretrizes de administração de pessoal, orientando, controlando, acompanhando e avaliando a sua implantação, bem como recomendando medidas de correção ou ajustamento;

II - definir os critérios e as prioridades para implantação dos Quadros de Pessoal;

III - orientar, controlar, acompanhar e avaliar os resultados da aplicação dos critérios e a observância das prioridades de que trata o inciso anterior, bem como exercitar os mesmos procedimentos relativamente aos Quadros já existentes;

IV - harmonizar os critérios técnicos e a elaboração dos planos de classificação de cargos e funções e de remuneração;

V - aprovar e submeter à consideração do Governador do Estado, para, se for o caso, posterior envio à Assembléia Legislativa, de projeto de lei de planos de carreira e respectiva remuneração;

VI - estabelecer a política geral de treinamento de pessoal e zelar pela sua observância;

VII - acompanhar a evolução dos gastos com pessoal;

VIII - definir a política de remuneração, compatibilizando-a com os recursos financeiros disponíveis.

§ 1º - As decisões tomadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, por maioria de votos, serão editadas por meio de deliberação, assinada por seu Presidente e homologada pelo Governador do Estado.

§ 2º - Os órgãos técnicos centrais das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda assegurarão suporte técnico necessário às atribuições da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos:

I - o Decreto nº 32.939 , de 8 de outubro de l991;

II - o Decreto nº 36.646 , de 18 de janeiro de l995.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32939/1991 de //

Decreto nº 36646/1995 de //

Decreto nº 43145/2003 de 02/01/2003