Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.228/2003

DELEGA COMPETÊNCIA AO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL PARA PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.228/2003 de 26/03/2003

DELEGA COMPETÊNCIA AO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL PARA PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Chefe da Polícia Civil a competência do Governador do Estado para celebrar convênios de cooperação técnica e operacional entre o Estado e seus Municípios, visando ao desempenho das atribuições previstas na Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 40.865 , de 10 de janeiro de 2000.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40865/2000 de 10/01/2000