Decreto nº 43.231/2003
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.231/2003 de 27/03/2003
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 66 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria de Estado do Turismo criada pela Lei nº 13.341 , de 28 de outubro de 1999 é organizada pela Lei Delegada nº 66 , de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, a expressão "Secretaria de Estado de Turismo", a palavra "Secretaria" e a sigla "SETUR" se eqüivalem.
CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A Secretaria de Estado de Turismo tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Estado, competindo-lhe:
I - formular e coordenar a política estadual de Turismo e supervisionar sua execução na Companhia Mineira de Promoção - PROMINAS e na Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;
II - formular planos e programas em sua área de competência observando as diretrizes gerais de Governo, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III - propor a política estadual de turismo, o Plano Mineiro de Turismo e os demais planos, programas e projetos estaduais relacionados com o apoio e incentivo ao Turismo;
IV - propor o calendário oficial de eventos turísticos do Estado;
V - implementar e coordenar a execução da política estadual de turismo;
VI - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Estado;
VII - promover e divulgar os produtos turísticos do Estado;
VIII - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos com entidade de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, para a realização de seus objetivos;
IX - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo no âmbito de sua competência;
X - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3º Integram a área de competência da Secretaria de Estado do Turismo:
I - Conselho Estadual:
a) Conselho Estadual de Turismo - CET;
II - Empresas:
a) Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;
b) Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A Secretaria de Estado do Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio Administrativo;
III - Assessoria Técnica;
IV - Auditoria Setorial;
V - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria Operacional;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
e) Diretoria de Modernização Institucional;
VI - Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas:
a) Diretoria de Informações Turísticas;
b) Diretoria de Projetos;
c) Diretoria de Programas Especiais;
d) Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas;
VII - Superintendência de Política e Fomento do Turismo:
a) Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística;
b) Diretoria de Descentralização;
c) Diretoria de Marketing;
d) Diretoria de Coordenação de Espaços.
CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I Do Gabinete
Art. 5º O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:
I - assessorar o Secretário em assuntos políticos, de comunicação social e de promoção de eventos, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Governo;
II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III - providenciar nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo
Art. 6º A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:
I - preparar relatórios sucintos e atas solicitadas pelo Secretário;
II - efetuar atendimentos por delegação do Secretário;
III - encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
IV - deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;
V - coordenar a organização da agenda do Secretário;
VI - encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário e demais autoridades;
VII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no gabinete garantindo que as áreas de atendimento estejam continuamente supridas;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção III Da Assessoria Técnica
Art. 7º A Assessoria Técnica tem por finalidade prestar assessoramento ao Secretário, competindo-lhe:
I - elaborar estudos por solicitação do Secretário;
II - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação;
III - proceder, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a unidade de planejamento da Secretaria, à elaboração de estudos e análises jurídicas que favoreçam a consecução da reforma e modernização do aparato organizacional setorial;
IV - cumprir e fazer cumprir orientações do Procurador-Geral do Estado;
V - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;
VI - examinar, previamente, no âmbito da Secretaria:
a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;
VII - fornecer à Procuradoria-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV Da Auditoria Setorial
Art. 8º A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
I - exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
III - controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;
V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
VI - cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de subsistema ou sistema estadual;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção V Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 9º A Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, apoio operacional, administração financeira, recursos humanos, racionalização e informação, competindo-lhe:
I - coordenar o processo de planejamento estratégico e global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades;
II - articular-se com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado da Fazenda, visando a integração e compatibilidade das ações da SETUR com o planejamento, orçamento e administração financeira global do Estado;
III - constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV - gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;
V - planejar, promover e supervisionar a modernização institucional e administrativa da SETUR;
VI - formular e implementar a política de informação e informática da Secretaria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informática;
VII - coordenar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
VIII - coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, documentação, arquivo, comunicação, transporte, serviços gerais, administração financeira, contábil, patrimonial e serviços de informática, no âmbito da Secretaria, bem como propor a elaboração e implantação de normas que complementem e disciplinem suas atividades;
IX - identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
X - fornecer informações aos órgãos fiscalizadores do Estado e agentes financeiros dos programas;
XI - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
XII - acompanhar a execução orçamentária e financeira;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 10 - A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I - elaborar planejamento global de desenvolvimento de recursos humanos e promover sua implementação;
II - gerir atividades sócio-funcionais dos servidores;
III - manter atualizado o quadro de pessoal da SETUR;
IV - analisar as necessidades funcionais da Secretaria e providenciar treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
V - coordenar e executar atividades referentes à seleção e lotação de estagiários;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II Da Diretoria Operacional
Art. 11 - A Diretoria Operacional tem por finalidade fornecer o suporte administrativo às unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe:
I - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;
III - gerir o arquivo administrativo e técnico da Secretaria de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V - acompanhar e fiscalizar os contratos de natureza administrativa, propondo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 12 - A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade orientar e executar as atividades de contabilidade e administração financeira no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
II - realizar o registro dos atos e fatos contábeis da SETUR;
III - acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e orientar e controlar as prestações de contas;
IV - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV Da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 13 - A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade coordenar, gerenciar e executar o planejamento global e o orçamento da Secretaria, competindo-lhe:
I - coordenar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
II - coordenar o processo de elaboração e implantação dos planos estratégicos e operacionais da SETUR, bem como desenvolver e implantar sistemas de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e acompanhar sua efetivação e a respectiva execução orçamentária;
IV - promover a solicitação de recursos orçamentários para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades da SETUR, bem como acompanhar os processos de aprovação;
V - consolidar os relatórios anuais de atividades da SETUR;
VI - acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;
VII - acompanhar a execução orçamentária dos convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pela SETUR, com vista ao acompanhamento da utilização de recursos e fornecimento de subsídios às unidades na gestão orçamentária;
VIII - cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V Da Diretoria de Modernização Institucional
Art. 14 - A Diretoria de Modernização Institucional tem por finalidade coordenar e orientar as ações necessárias à implantação e implementação da política de informática e informatização da SETUR, bem como as atividades de modernização institucional da SETUR, competindo-lhe:
I - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades da SETUR no que se refere às suas organizações internas para o exercício de suas competências;
II - dar suporte às unidades na elaboração das apresentações em palestras, seminários, treinamentos e outros eventos;
III - emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e compra de equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática;
IV - induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
V - promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
VI - gerir as atividades de modernização institucional;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Seção VI Da Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas
Art. 15 - A Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas tem por finalidade definir, estabelecer e manter as condições para o desenvolvimento e a divulgação do turismo bem como para implantação dos programas e projetos turísticos, garantindo também a integração, a autosustentação do turismo para o Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - promover e divulgar o turismo do Estado de Minas Gerais;
II - coordenar e acompanhar a implementação de programas e projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;
III - sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
IV - coordenar a realização de pesquisas turísticas do Estado de Minas Gerais;
V - Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I Da Diretoria de Informações Turísticas
Art. 16 - A Diretoria de Informações Turísticas tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relacionadas à divulgação das informações do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - levantar e manter atualizadas as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
II - coordenar a implantação e operacionalização dos postos de informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
III - sistematizar as informações turísticas do Estado de Minas Gerais;
IV - estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
V - executar os serviços especiais de atendimento e recepção turística;
VI - coordenar a distribuição de peças promocionais e informativas sobre o produto turístico mineiro;
VII - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II Da Diretoria de Projetos
Art. 17 - A Diretoria de Projetos tem por finalidade organizar e coordenar as atividades relativas a implementação dos projetos da Secretaria, competindo-lhe:
I - coordenar, acompanhar, avaliar os procedimentos legais inerentes à implantação do plano mineiro de turismo;
II - interagir com os órgãos governamentais e a iniciativa privada, com o objetivo de implantar novos projetos turísticos no Estado de Minas Gerais;
III - elaborar, implantar e coordenar projetos turísticos do Estado de Minas Gerais;
IV - orientar e acompanhar os projetos turísticos passíveis de financiamento com os recursos de fundos estaduais e outros;
V - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III Da Diretoria de Programas Especiais
Art. 18 - A Diretoria de Programas Especiais tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades relativas aos programas especiais do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - coordenar e articular ações com os órgãos e entidades governamentais nos níveis federais, estaduais e municipais, com o objetivo de implantar programas turísticos especiais no Estado de Minas Gerais;
II - coordenar, avaliar e processar os ajustes necessários decorrentes da implantação dos programas especiais;
III - interagir com as demais diretorias com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
IV - formular planos e programas em sua área de competência observando as prioridades;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV Da Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas
Art. 19 - A Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas tem por finalidade organizar, coordenar e catalogar todas as informações relativas às atividades turísticas do Estado, competindo-lhe:
I - selecionar, indexar e disseminar informações sobre assuntos de interesse do Estado de Minas Gerais;
II - orientar e atender o público interno e externo em suas necessidades e de informações;
III - manter e atualizar o arquivo de memória da Secretaria do Estado do Turismo;
IV - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
V - planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas e estudos que visem a identificação, cadastramento, hierarquização e preservação do patrimônio turístico do Estado;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Seção VII Da Superintendência de Política e Fomento do Turismo
Art. 20 - A Superintendência de Política e Fomento do Turismo tem por finalidade elaborar a política de turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - implementar e coordenar a execução da política estadual de turismo;
II - elaborar o plano mineiro de turismo;
III - coordenar a criação, implantação e a utilização dos espaços turísticos de propriedade ou de responsabilidade do Estado de Minas Gerais;
IV - coordenar a criação e veiculação de peças publicitárias relacionadas à promoção do turismo do Estado de Minas Gerais;
V - coordenar a realização do trabalho de estatística no Estado de Minas Gerais;
VI - promover a interiorização auto-sustentável das ações decorrentes da Política de Turismo do Estado de Minas Gerais;
VII - Interagir com as demais superintendências da Secretaria de Estado do Turismo com finalidade de executar os projetos e programas a serem desenvolvidos;
VIII - celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais com entidades de direito público e privado para realizações de seus objetivos;
IX - supervisionar a execução da política estadual de turismo na Companhia Mineira de Turismo - PROMINAS e na Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS;
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção I Da Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística
Art. 21 - A Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística tem por finalidade elaborar e implementar o planejamento turístico, competindo-lhe:
I - elaborar e acompanhar a implementação do Plano Mineiro de Turismo;
II - coordenar o levantamento e manter permanentemente atualizadas todas as informações inerentes ao setor turístico do Estado de Minas Gerais;
III - coordenar e apoiar a realização do trabalho de estatísticas que venham a dimensionar e qualificar o fluxo e a demanda turística em todas as regiões do Estado de Minas Gerais;
IV - manter sempre atualizados os dados estatísticos do Estado de Minas Gerais;
V - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II Da Diretoria de Descentralização
Art. 22 - A Diretoria de Descentralização tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades de interiorização e regionalização do setor do turismo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - promover e implementar ações junto aos circuitos e pólos turísticos, visando a integração regional e auto-sustentabilidade dos mesmos;
II - interagir com os órgãos governamentais e as iniciativas privadas com o objetivo de promover a interiorização e a regionalização das ações decorrentes da política do turismo definidas pela Secretaria de Estado do Turismo;
III - acompanhar e avaliar a implantação e o desenvolvimento dos circuitos e pólos turísticos concernentes à política de turismo do Estado de Minas Gerais;
IV - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III Da Diretoria de Marketing
Art. 23 - A Diretoria de Marketing tem por finalidade planejar, coordenar a política de divulgação e promoção do turismo no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - programar o calendário anual de feiras, congressos e eventos, buscando a promoção e a comercialização do produto turístico mineiro;
II - coordenar a criação, a produção e a veiculação de peças publicitárias, objetivando a divulgação e a produção do turismo do Estado de Minas Gerais;
III - elaborar o calendário de evento oficial do Estado de Minas Gerais;
IV - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar o produto turístico mineiro;
V - avaliar, definir e coordenar a imagem e o posicionamento da Secretaria de Estado do Turismo;
VI - interagir com os órgãos governamentais e as iniciativas privadas com o objetivo de promover as atividades e projetos com a finalidade de buscar apoio e recursos;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV Da Diretoria de Coordenação de Espaços
Art. 24 - A Diretoria de Coordenação de Espaços tem a finalidade de administrar os espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado, competindo-lhe:
I - coordenar o uso e a destinação dos espaços turísticos de propriedade ou responsabilidade do Estado de Minas Gerais;
II - realizar estudos visando a ampliação dos atuais e a criação de novos espaços;
III - identificar fontes alternativas de recursos visando a consolidação e a expansão dos espaços turísticos do Estado de Minas Gerais;
IV - propor mecanismo de mensuração dos espaços turísticos, visando a otimização dos mesmos com vistas a satisfação dos clientes;
V - interagir com as demais diretorias da Secretaria de Estado do Turismo com a finalidade de divulgar todo o produto turístico mineiro;
VI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 5
Seção II
Da Assessoria de Apoio Administrativo
Art. 6
Seção III
Da Assessoria Técnica
Art. 7
Seção IV
Da Auditoria Setorial
Art. 8
Seção V
Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 9
Subseção I
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 10
Subseção II
Da Diretoria Operacional
Art. 11
Subseção III
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 12
Subseção IV
Da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 13
Subseção V
Da Diretoria de Modernização Institucional
Art. 14
Seção VI
Da Superintendência de Desenvolvimento, Pesquisa e Informações Turísticas
Art. 15
Subseção I
Da Diretoria de Informações Turísticas
Art. 16
Subseção II
Da Diretoria de Projetos
Art. 17
Subseção III
Da Diretoria de Programas Especiais
Art. 18
Subseção IV
Da Diretoria de Documentação e Pesquisas Turísticas
Art. 19
Seção VII
Da Superintendência de Política e Fomento do Turismo
Art. 20
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento Turístico e Estatística
Art. 21
Subseção II
Da Diretoria de Descentralização
Art. 22
Subseção III
Da Diretoria de Marketing
Art. 23
Subseção IV
Da Diretoria de Coordenação de Espaços
Art. 24
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.