Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.246/2003

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.246/2003 de 03/04/2003

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado ,

Considerando que na área de seguros não convém ao Estado a manutenção de qualquer tipo de monopólio que favoreça uma seguradora, em detrimento de outras, como o instituído pelo Decreto nº 40.640 , de 14 de outubro de 1999;

Considerando que a contratação de seguros para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado deve ser procedida de avaliação da necessidade e da conveniência, especialmente de sua relação custo-benefício; e

Considerando que tal contratação deve ser precedida de licitação, Decreta:

Art. 1º Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão contratar seguros para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, mediante:

I - proposta fundamentada do titular do órgão ou do dirigente máximo da entidade, em que fiquem demonstrada a necessidade e a conveniência da contratação, especialmente a sua relação custo- benefício;

II - prévio e adequado procedimento licitatório.

Parágrafo único - O procedimento licitatório a que se refere o inciso II deste artigo será realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, salvo nas hipóteses em que o titular dessa Pasta autorizar o órgão ou entidade interessada a realizá-lo.

Art. 2º Fica vedada a prorrogação dos contratos de seguro firmados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado que estejam em vigor na data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 32.271 , de 24 de maio de 1991;

II - o Decreto nº 38.538 , de 11 de dezembro de 1996;

III - o Decreto nº 40.640 , de 14 de outubro de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32271/1991 de //

Decreto nº 38538/1996 de //

Decreto nº 40640/1999 de 14/10/1999