Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.247/2003

IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 109, DE 30 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.247/2003 de 03/04/2003

(Revogado pelo Decreto nº 43703 /2003) IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 109 , DE 30 DE JANEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XIII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 109 , de 30 de janeiro de 2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica e da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a que se referem os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Delegada nº 109 , de 30 de janeiro de 2003, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - A designação para o exercício dos cargos de provimento em comissão constantes nos Anexos II a que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.

Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, extintos em virtude do

§ 2º do art. 7º da Lei Delegada nº 109 , de 30 de janeiro de 2003, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º - As Funções Gratificadas criadas pelo art. 8º da Lei Delegada nº 109 , de 30 de janeiro de 2003, são as seguintes: I - Gerente, Código GE-SE01 a GE-SE10, com valor correspondente a 60% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE); II - Coordenar, Código CO-SE01 a CO-SE102, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE); III - Coordenador Regional, Código CR-SE01 a CR-SE84, com valor correspondente a 50% do vencimento básico do cargo de Diretor (DR-SE);

§ 1º A designação, o quantitativo e o código das Funções Gratificadas a que se refere este artigo são os que constam no Anexo IV deste Decreto.

§ 2º A designação de servidores efetivos e detentores de função pública para o exercício das Funções Gratificadas de que se refere o caput deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Presidente da Autarquia, contendo obrigatoriamente o código da função.

Art. 4º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado