Decreto nº 43.251/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SABARÁ, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO DE 25M³ DO BAIRRO ALTO ROSÁRIO E RESERVATÓRIO GERAL DE 1.325M³, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
DECRETO Nº 43.251/2003 de 03/04/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SABARÁ, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO DE 25M³ DO BAIRRO ALTO ROSÁRIO E RESERVATÓRIO GERAL DE 1.325M³, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos situados no Município de Sabará, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:
I - Terreno necessário à implantação do Reservatório de 25m³ do Bairro Alto Rosário, com a área de 250,00m², de propriedade presumida de Diógenes Fantini:
- do Ponto de Partida (PP) materializado no cruzamento do eixo da Rua José Bonifácio e Rua Sem Nome, segue com o rumo de 08º00`NE, na distância de 4,00m, até atingir o V-1, início da descrição da área de proteção do reservatório de 25m³-Rosário; daí, segue com o rumo de 19º30`NE, na distância de 25,00m, até atingir o V-2; daí, segue com o rumo de 40º30`SE, na distância de 10,00m, até atingir o V-3; daí, segue com o rumo de 49º30`SO, na distância de 25,00m, até atingir o V-4; daí, segue com o rumo de 40º30`NO, na distância de 10,00m, até atingir o V-1, fechando-se o polígono V-1, V-2, V-3, V-4, V-1 que faz divisa pelos lados com a propriedade de Diógenes Fantini;
II - Terreno necessário à implantação do Reservatório Geral de 1.325m³, com a área de 2.581,00m², de propriedade presumida de Leonardo Lamego Hamacek:
- do Ponto de Partida (PP) materializado no cruzamento do eixo da Rua do Ouro e Rua Topázio, segue com o rumo de 37º00`SE, na distância de 38,00m, até atingir o V-1, início da descrição da área de proteção do Reservatório Geral; daí, segue com o rumo de 90º00`NE, na distância de 45,00m, até atingir o V-2; daí, segue com o rumo de 74º30`NE, na distância de 30,00m, até atingir o V-3; daí, segue com o rumo de 14º30`SE, na distância de 38,00m, até atingir o V-4; daí, segue com o rumo de 62º00`SO, na distância de 49,00m, até atingir o V-5; daí, segue com o rumo de 63º00`NO, na distância de 10,00m, até atingir o V-6; daí, segue com o rumo de 14º30`NO, na distância de 35,00m, até atingir o V-7; daí, segue com o rumo de 52º30`NO, na distância de 5,00m, até atingir o V-8; daí, segue com o rumo de 60º30`NO, na distância de 21,00m, até atingir o V-1, fechando-se o polígono V- 1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-1 que faz divisa pela frente com a Rua do Ouro, pela lateral esquerda com o Beco, pela lateral direita e pelos fundos com os lotes de outros proprietários.
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à implantação de unidades do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Sabará, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.