Decreto nº 43.252/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, REDE DE ESGOTO E ESTRADA DE ACESSO, PARA O APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO IRAPÉ, NO DISTRITO DE IGICATU, MUNICÍPIO DE JOSÉ GONÇALVES DE MINAS, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 43.252/2003 de 03/04/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, REDE DE ESGOTO E ESTRADA DE ACESSO, PARA O APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO IRAPÉ, NO DISTRITO DE IGICATU, MUNICÍPIO DE JOSÉ GONÇALVES DE MINAS, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Distrito de Igicatu, Município de José Gonçalves de Minas, de propriedade presumida de Januário dos Santos, Maurício Matoso, Odete dos Santos Maurício Matoso, José dos Santos Maurício, Ataliba Maurício dos Santos, Gilson dos Santos Maurício, Gilmar dos Santos Maurício, Jessé dos Santos Maurício, Gesselia dos Santos Maurício, Regina Gislene Maurício, Expedito José Lago Matoso, Espólio de Antônio Castor, Espólio de Antônio Alves Cardoso e outros, com as seguintes descrições perimétricas:
I - Terreno - Estação de Tratamento de Esgoto:
partindo do ponto topográfico P-1 de coordenadas UTM E:751536,61m e N:8.138762,50, situado na divisa das propriedades de Januário dos Santos Maurício Matoso e Espólio de Antônio Alves Cardoso, segue com o azimute de 210º45`07", na distância de 86,00m, até atingir o ponto topográfico P2 de coordenadas E:751492,64 e N:8.138688,59; daí, segue com o azimute de 284º07`43", na distância de 231,00m, até atingir o ponto topográfico P3 de coordenadas E:751268,62 e N:8.138744,98, situado na cerca de divisa com as propriedades da Companhia Suzano de Papel e Celulose; daí, deflete para a direita, segue com o azimute de 22º46`20", na distância de 173,00m, até atingir o ponto topográfico P4 de coordenadas E:751336,08 e N:8.138903,30, situado na divisa das propriedades da Companhia Suzano de Papel e Celulose e de Januário dos Santos Maurício Matoso; daí, deflete para a direita, segue com o azimute de 305º04`00", na distância de 145,00m, até atingir o ponto topográfico P1, início da descrição perimétrica, que totaliza 30.821,00m² de área;
II - Terreno - Rede de Esgoto:
partindo do ponto 1 de coordenadas planas UTM E:751630,520 e N:8138509,520, segue com o azimute de 269º29`51", na distância de 4,00m, até atingir o ponto 2; daí, segue com o azimute de 359º29`51", na distância de 15,49m, até atingir o ponto 3, confrontando com a propriedade de Januário dos Santos Maurício Matoso; daí, segue com o azimute de 122º57`43", na distância de 4,80m, até atingir o ponto 4; daí, deflete para a direita, segue com o azimute de 179º29`51", na distância de 12,85m, até atingir o ponto 1, início da descrição perimétrica, que totaliza 56,68m² de área;
III - Terreno - Rede de Esgoto:
partindo do ponto 6 de coordenadas planos UTM E:751629,980 e N:8138569,970, situada na cerca de divisa com a propriedade de Januário dos Santos Maurício Matoso, segue com o azimute de 303º05`45", na distância de 4,80m, até atingir o ponto 5; daí, deflete para a direita, segue com o azimute de 359º29`59", na distância de 105,19m, até atingir o ponto 7; daí, segue com o azimute de 125º14`57", na distância de 4,93m, até atingir o ponto 8; daí, deflete para a direita, segue com o azimute de 179º29`59", na distância de 104,96m, até atingir o ponto 6, início da descrição perimétrica, que totaliza 420,31m² de área;
IV - Terreno - Rede de Esgoto:
partindo do ponto 4 de coordenadas planas UTM E:751630,400 e N:8138522,370, situado na cerca de divisa com a propriedade de Expedito José Lago Matoso, segue com o azimute de 302º57`43", na distância de 4,80m, até atingir o ponto 3: daí, segue com o azimute de 359º29`51", na distância de 47,63m, até atingir o ponto 5, confrontando com a propriedade de 4,83m, até atingir o ponto 6; daí, deflete para a direita, segue com o azimute de 179º29`51", na distância de 46,16m, até atingir o ponto 4, início da descrição perimétrica, que totaliza 190,54m² de área;
V - Terreno - Estrada de Acesso para a Estação de Tratamento de Esgoto:
partindo do ponto 10 de coordenadas planas UTM E:751655,140 e N:8138668,740, situado na divisa com a Rua Maria Alves Carvalho, segue com o azimute de 204º24`04", na distância de 10,18m, até atingir o ponto 9; daí, deflete para a direita, segue com o azimute de 305º14`57", na distância de 151,53m, até atingir o ponto 11, confrontando com a propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; daí, segue com o azimute de 30º37`08", na distância de 10,03m, até atingir o ponto 12; daí, segue com o azimute de 125º14`57", na distância de 150,42m, até atingir o ponto 10, início da descrição perimétrica, que totaliza 1.509,73m² de área.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto, Rede de Esgoto e Estrada de Acesso, para o Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Distrito de Igicatu, Município de José Gonçalves, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.