Decreto nº 43.257/2003
DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.
DECRETO Nº 43.257/2003 de 09/04/2003
DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º,
§ 2º e 3º, do Decreto nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e;
considerando que o rompimento da barragem de contenção de Produtos Químicos, ocorrido em 29 de abril de 2003, no município de Cataguases, causou a contaminação do Ribeirão Cágado e atingindo o Rio Pomba, causando danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais;
considerando que as lavouras e pastagens foram diretamente prejudicadas pela contaminação da água e do solo, registrando casos de perda total, e que esta situação reflete negativamente na oferta de emprego da população, impedindo o sustento de suas famílias, causando fome e comprometendo o abastecimento de água potável para consumo humano e criações animais;
considerando a queda de pontes de madeiras na zona rural e a mortandade de peixes, fonte de renda da população;
considerando que o processo de descontaminação e recuperação dos rios e do ecossistema à suas margens será lento e dispendioso;
considerando o contido no Decreto Municipal nº 2.927 , de 03 de abril de 2003, onde a Prefeita Municipal de Cataguases, Sra. Maria Lúcia Soares de Mendonça, declarou "Estado de Calamidade Pública", em toda área de seu município, que pode ser comprovado através do formulário de Avaliação de Danos, o qual foi revisto e acompanhado in loco pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
considerando a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimencionada como de nível IV;
concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade:
o baixo senso de percepção de risco das comunidades locais;
progressiva deterioração dos ecossistemas altamente instáveis e a subitaneidade do evento adverso e a existência de um sistema de monitorização, alerta e alarme, ainda em formatação. DECRETA:
Art. 1º Fica decretado "ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA", em toda área do município de Cataguases, devido ao rompimento da barragem de rejeitos da Companhia Cataguazes de Papel, com intensa poluição provocada por resíduos líquidos efluentes da atividade industrial (CODAR HT.DRL 21.605).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do Decreto Municipal, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de abril de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.