Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.260/2003

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, GRUPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA "FACILITA MINAS".

DECRETO Nº 43.260/2003 de 11/04/2003

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, GRUPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA "FACILITA MINAS".

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico responsável pela concepção do Programa "Facilita Minas", no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que será o seu coordenador;

II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V - um representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;

VI - um representante da Secretaria de Estado de Turismo;

VII - um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII - um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Parágrafo único - Competirá ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico designar os representantes de cada Secretaria, bem como sua substituição, mediante indicação do Secretário da respectiva pasta.

Art. 3º O Programa "Facilita Minas" será desenvolvido com o objetivo de incentivar o investimento em Minas Gerais, mediante ações administrativas e técnicas que facilitem a instalação de novas empresas no Estado ou para a expansão das atuais, com prioridade para os seguintes setores:

I - tributário;

II - registro de comércio;

III - crédito;

IV - meio-ambiente;

V - infra-estrutura.

Art. 4º No prazo de sessenta dias, após a sua instalação, o Grupo submeterá à aprovação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, plano de trabalho detalhado, contendo cronograma para as ações necessárias à execução do disposto no art. 2º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44106/2005 de 14/09/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.