Decreto nº 43.260/2003
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, GRUPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA "FACILITA MINAS".
DECRETO Nº 43.260/2003 de 11/04/2003
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, GRUPO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA "FACILITA MINAS".
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico responsável pela concepção do Programa "Facilita Minas", no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que será o seu coordenador;
II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - um representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
VI - um representante da Secretaria de Estado de Turismo;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Parágrafo único - Competirá ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico designar os representantes de cada Secretaria, bem como sua substituição, mediante indicação do Secretário da respectiva pasta.
Art. 3º O Programa "Facilita Minas" será desenvolvido com o objetivo de incentivar o investimento em Minas Gerais, mediante ações administrativas e técnicas que facilitem a instalação de novas empresas no Estado ou para a expansão das atuais, com prioridade para os seguintes setores:
I - tributário;
II - registro de comércio;
III - crédito;
IV - meio-ambiente;
V - infra-estrutura.
Art. 4º No prazo de sessenta dias, após a sua instalação, o Grupo submeterá à aprovação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, plano de trabalho detalhado, contendo cronograma para as ações necessárias à execução do disposto no art. 2º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44106/2005 de 14/09/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.