Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.262/2003

INSTITUI COMISSÃO COORDENADORA DO PROJETO JAÍBA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.262/2003 de 11/04/2003

(Revogado pelo Decreto nº 43982 /2005) INSTITUI COMISSÃO COORDENADORA DO PROJETO JAÍBA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Coordenadora do Projeto Jaíba, no âmbito da Administração Pública Estadual, tendo a seguinte composição: I - Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas, que será a sua coordenadora; II - um representante das seguintes Secretaria de Estado: a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; b) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; d) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - um representante do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Reforma Agrária.

Parágrafo único - Competirá à Secretária de Estado Extraordinária de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas designar os representantes de cada Secretaria, bem como sua substituição, mediante indicação do Secretário da respectiva pasta.

Art. 2º Compete à Comissão Coordenadora articular as ações de responsabilidade do Poder Público estadual em relação ao Projeto Jaíba, mediante medidas de acompanhamento, execução e fiscalização.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual prestarão, em suas respectivas áreas de competência, todo apoio às atividades da Comissão ora criada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado