Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.265/2003

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA PARA ASSINATURA DE PROTOCOLO, CONVÊNIO, TERMO ADITIVO E ACORDO COM O GOVERNO FEDERAL.

DECRETO Nº 43.265/2003 de 14/04/2003

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA PARA ASSINATURA DE PROTOCOLO, CONVÊNIO, TERMO ADITIVO E ACORDO COM O GOVERNO FEDERAL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 90, inciso VI, c/c com o artigo 93,

§ 1º, inciso VI, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Dr. Fuad Jorge Noman Filho, Secretário de Estado de Fazenda, para, em nome do Estado de Minas Gerais, assinar protocolo e convênio, bem como firmar termo aditivo e acordo com o Governo Federal, notadamente com relação ao "Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas" - Contrato nº 004/98/STN/COAFI - celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a União.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.716 , de 18 de novembro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2003; 212º da Inconfidência.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40716/1999 de 18/11/1999