Decreto nº 43.272/2003
ALTERA O INCISO I, DO ART. 5º DO DECRETO Nº 42.825, DE 2 DE AGOSTO DE 2002.
DECRETO Nº 43.272/2003 de 15/04/2003
(Revogado pelo Decreto nº 43927 /2004) ALTERA O INCISO I, DO ART. 5º DO DECRETO Nº 42.825 , DE 2 DE AGOSTO DE 2002.
O Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, decreta:
Art. 1º - Altera o inciso I, do art. 5º do Decreto nº 42.825 , de 2 de agosto de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: ... "Art. 5º - Fica criada a Comissão de Coordenação Geral, que terá a seguinte composição: ... I - Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, que é o seu Presidente; a) na extinção do Gabinete do Secretário citado neste inciso, a Presidência será exercida pelo titular da pasta a qual ficará vinculado o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE; ..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado.