Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.277/2003

TRANSFERE, SIMBOLICAMENTE, A SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A CIDADE DE OURO PRETO.

DECRETO Nº 43.277/2003 de 21/04/2003

TRANSFERE, SIMBOLICAMENTE, A SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A CIDADE DE OURO PRETO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e obedecendo o disposto no

§ 2º do artigo 256 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 03 de julho de 1997, decreta:

Artigo Único : A sede do Governo do Estado de Minas Gerais fica, nesta data, simbolicamente transferida para a cidade de Ouro Preto, para as comemorações relativas à Inconfidência Mineira.

Ouro Preto, aos 21 de abril de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado.

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