Decreto nº 43.277/2003
TRANSFERE, SIMBOLICAMENTE, A SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A CIDADE DE OURO PRETO.
DECRETO Nº 43.277/2003 de 21/04/2003
TRANSFERE, SIMBOLICAMENTE, A SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA A CIDADE DE OURO PRETO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e obedecendo o disposto no
§ 2º do artigo 256 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 03 de julho de 1997, decreta:
Artigo Único : A sede do Governo do Estado de Minas Gerais fica, nesta data, simbolicamente transferida para a cidade de Ouro Preto, para as comemorações relativas à Inconfidência Mineira.
Ouro Preto, aos 21 de abril de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.