Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.280/2003

DISPÕE SOBRE A NÃO RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 12/03, QUE AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS JORNALÍSTICAS OU EDITORAS DE LIVROS E DE RADIODIFUSÃO.

DECRETO Nº 43.280/2003 de 23/04/2003

DISPÕE SOBRE A NÃO RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 12/03, QUE AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS JORNALÍSTICAS OU EDITORAS DE LIVROS E DE RADIODIFUSÃO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no "caput" do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Minas Gerais não ratifica o Convênio ICMS 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 04 de abril de 2003.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.