Decreto nº 43.282/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS AO ALARGAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE UM TRECHO DE UMA ESTRADA MUNICIPAL UTILIZADO PARA O ACESSO À SUBESTAÇÃO DE BOM DESPACHO "3", NO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 43.282/2003 de 23/04/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS AO ALARGAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE UM TRECHO DE UMA ESTRADA MUNICIPAL UTILIZADO PARA O ACESSO À SUBESTAÇÃO DE BOM DESPACHO "3", NO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de Pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Bom Despacho, de propriedade presumida do Banco Bradesco S/A, Smap Engenharia Ltda, Geraldo Raimundo Gontijo e outros, com as seguintes descrições:
I - Terreno: - partindo do marco M1, segue com o rumo de 24º36`44" SO, na distância de 23,32m, até atingir o marco M2;
daí, deflete 166º34`10" para a direita, segue com o rumo de 11º10`53"SO, na distância de 33,34m, até atingir o marco M3;
daí, deflete 282º04`39" para a direita, segue com o rumo de 66º44`28"NO, na distância de 4,13m, até atingir o marco M4;
daí, deflete 254º23`54" para a direita, segue com o rumo de 10º45`11"SO, na distância de 54,13m, até atingir o marco M5;
daí, deflete 264º28`23" para a direita, segue com o rumo de 84º46`26" SE, na distância de 9,84m, até atingir o marco M1, início da descrição perimétrica, que totaliza 290,20m² de área;
II - Terreno: - partindo do marco M3, segue com o rumo de 11º15`11"SO, na distância de 153,26m, até atingir o marco M6, daí, deflete 169º51`24" para a direita, segue com o rumo de 01º06`35"SO, na distância de 11,41m, até atingir o marco M7;
daí, deflete 190º05`54" para a direita, segue com o rumo de 11º12`25"SO, na distância de 349,93m, até atingir o marco M8;
daí, deflete 179º51`15" para a direita, segue com o rumo de 11º03`43"SO, na distância de 86,73m, até atingir o marco M9;
daí, deflete 179º09`35" para a direita, segue com o rumo de 10º13`19"SO, na distância de 23,58m, até atingir o marco M10;
daí, deflete 178º54`18" para a direita, segue com o rumo de 11º19`10"SO, na distância de 16,03m, até atingir o marco M11;
daí, deflete 251º10`50" para a direita, segue com o rumo de 82º29`51"SO, na distância de 8,96m, até atingir o marco M12;
daí, deflete 294º29`41" para a direita, segue com o rumo de 16º59`32"NE, na distância de 19,11m, até atingir o marco M13;
daí, deflete 169º38`07" para a direita, segue com o rumo de 06º37`39"NE, na distância de 7,70m, até atingir o marco M14;
daí, deflete 180º49`01" para a direita, segue com o rumo de 07º26`39"NE, na distância de 17,57m, até atingir o marco M15;
daí, deflete 180º00`00" para a direita, segue com o rumo de 07º26`39"NE, na distância de 29,33m, até atingir o marco M16;
daí, deflete 182º02`04" para a direita, segue com o rumo de 09º47`43"NE, na distância de 30,27m, até atingir o marco M17;
daí, deflete 182º55`59" para a direita, segue com o rumo de 12º43`42"NE, na distância de 28,72m, até atingir o marco M18;
daí, deflete 180º04`39" para a direita, segue com o rumo de 12º48`21"NE, na distância de 30,01m, até atingir o marco M19;
daí, deflete 176º53`03" para a direita, segue com o rumo de 09º42`04"NE, na distância de 24,87m, até atingir o marco M20;
daí, deflete 182º44`53" para a direita, segue com o rumo de 12º26`57"NE, na distância de 18,38m, até atingir o marco M21;
daí, deflete 178º35`07" para a direita, segue com o rumo de 11º02`04"NE, na distância de 12,84m, até atingir o marco M22;
daí, deflete 178º50`15" para a direita, segue com o rumo de 09º52`18NE, na distância de 17,57m, até atingir o marco M23;
daí, deflete 181º35`30" para a direita, segue com o rumo de 11º27`48"NE, na distância de 103,25m, até atingir o marco M24;
daí, deflete 178º40`34" para a direita, segue com o rumo de 10º08`22"NE, na distância de 66,35m, até atingir o marco M25;
daí, deflete 182º10`20" para a direita, segue com o rumo de 12º18`42"NE, na distância de 27,23m, até atingir o marco M26;
daí, deflete 180º47`40" para a direita, segue com o rumo de 13º06`23"NE, na distância de 31,11m, até atingir o marco M27;
daí, deflete 182º47`15" para a direita, segue com o rumo de 15º58`25"NE, na distância de 27,98m, até atingir o marco M28;
daí, deflete 175º44`41" para a direita, segue com o rumo de 11º43`05"NE, na distância de 39,64m, até atingir o marco M29;
daí, deflete 177º26`21" para a direita, segue com o rumo de 09º11`02"NE, na distância de 7,50m, até atingir o marco M30;
daí, deflete 182º02`04" para a direita, segue com o rumo de 11º13`06"NE, na distância de 58,92m, até atingir o marco M31;
daí, deflete 175º33`30" para a direita, segue com o rumo de 06º46`36"NE, na distância de 26,53m, até atingir o marco M32;
daí, deflete 195º59`11" para a direita, segue com o rumo de 22º45`47"NE, na distância de 15,38m, até atingir o marco M33;
daí, deflete 161º11`41" para a direita, segue com o rumo de 03º57`28"NE, na distância de 5,11m, até atingir o marco M4;
daí, deflete 289º18`04" para a direita, segue com o rumo de 66º15`32"NO, na distância de 4,13m, até atingir o marco M3, início da descrição perimétrica, que totaliza 5.173,78m² de área.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários ao alargamento e pavimentação asfáltica de um trecho de uma estrada municipal utilizado para o acesso à Subestação de Bom Despacho "3", no Município de Bom Despacho, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.