Decreto nº 43.285/2003
DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO.
DECRETO Nº 43.285/2003 de 23/04/2003
DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO.
O Governo do Estado de Minas Gerais , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º As férias-prêmio regularmente concedidas pela autoridade competente poderão ser gozadas em qualquer época, total ou parceladamente, de acordo com a conveniência da Administração, respeitado o período mínimo de um mês.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante requerimento do servidor e aprovação pela chefia imediata, sempre em observância ao interesse do serviço, o período mínimo de um mês referenciado no caput poderá ser fracionado em dois períodos de quinze dias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 48173 /2021)
Art. 2º O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, por ato próprio, estabelecerá normas procedimentais para que se cumpra o disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.050 , de 2 de abril de 1968.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado.