Decreto nº 43.286/2003
DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FUNPREN.
DECRETO Nº 43.286/2003 de 23/04/2003
DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FUNPREN.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN, de que trata o inciso I do art. 5º da Lei Delegada nº 58 , de 29 de janeiro de 2003, tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.