Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.286/2003

DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FUNPREN.

DECRETO Nº 43.286/2003 de 23/04/2003

DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FUNPREN.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN, de que trata o inciso I do art. 5º da Lei Delegada nº 58 , de 29 de janeiro de 2003, tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.