Decreto nº 43.296/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA REDE TRONCO DE ÁGUA TRATADA, PARA O ABASTECIMENTO DO BAIRRO IMPERIAL, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
DECRETO Nº 43.296/2003 de 29/04/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA REDE TRONCO DE ÁGUA TRATADA, PARA O ABASTECIMENTO DO BAIRRO IMPERIAL, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, fica declarada de utilidade pública, faixa de terreno com o perímetro de 4.864m², situada no Bairro Petrópolis, no Município de Santa Luzia, de propriedade presumida de Eloísio Carvalho Sobrinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: - do ponto de partida (PP) nas coordenadas N:7.813.921.153 e E:6.194.592.778, materializado no cruzamento da Rua Francisco Teixeira da Costa e Estrada do Bananal, segue com o rumo de 05º36`25"SO, na distância de 62,93m, pelo eixo da Estrada do Bananal, até atingir o vértice um (V-1);
daí, nas coordenadas N:7.813.795.890 e E:6.194.580.480, segue com o rumo de 77º02`13"SE, na distância de 3,50m, até atingir o vértice dois (V- 2), nas coordenadas N:7.813.794.923 e E:6.194.584.680, início da descrição da faixa pelo eixo do caminhamento, com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado, paralelo ao eixo;
daí, nas coordenadas N:7.813.794.923 e E:6.194.584.680, segue com o rumo de 77º02`13"SE, na distância de 133,56m, até atingir o vértice três (V-3);
daí, nas coordenadas N:7.813.735.000 e E:6.194.845.000, segue com o rumo de 71º31`42"SE, até atingir o vértice quatro (V- 4), nas coordenadas N:7.813,665.486 e E:6.195.053.095, junto à cerca e a Rua 1, do Bairro Petrópolis, encerrando-se aí a descrição, que totaliza 4.864.000m² de área.
Art. 2º A faixa de servidão descrita no art. 1º é necessária à implantação da Rede Tronco de Água Tratada, para o abastecimento do Bairro Imperial e expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Santa Luzia, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa de terreno descrita no art. 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.