Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.297/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL, DE 23,1 KV, DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA O ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE CHÁCARA PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

DECRETO Nº 43.297/2003 de 29/04/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL, DE 23,1 KV, DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA O ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE CHÁCARA PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Chácara, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Geraldo Magela Teixeira Salles, Terezinha de Jesus Reis Salles e outros, com a seguinte descrição: partindo do ponto 1 a 0º00`00", segue na distância de 7,5m, até atingir o ponto 2;

daí, com deflexão de 126º00`00" para a direita, segue na distância de 89,00m, até atingir o ponto 3;

daí, com deflexão de 25º00`00" para a direita, segue na distância de 12,00m, até atingir o ponto 4;

daí, com reflexão de 62º00`00" para a direita, segue na distância de 17,00m, até atingir o ponto 5;

daí, com deflexão de 120º00`00" para a direita, segue na distância de 18,00m, até atingir o ponto 6;

daí, com deflexão de 26º00`00" para a esquerda, segue na distância de 78,00m, até atingir o ponto 7;

daí, com deflexão de 72º00`00" para a direita, segue na distância de 7,5m, até atingir o ponto 1, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 1.455,00m².

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de um trecho de Rede de Distribuição Rural, de 23,1 kV, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para o atendimento de propriedades rurais, no Município de Chácara, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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