Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.299/2003

INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES DE MINAS.

DECRETO Nº 43.299/2003 de 29/04/2003

INTEGRA ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES DE MINAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, de ensino fundamental, 5ª à 8ª série, e ensino médio, as Escolas Estaduais, Dom Serafim Gomes Jardim, de ensino fundamental, 5ª a 8ª série, e Tancredo de Almeida Neves, de ensino médio, todas situadas em Couto de Magalhães de Minas.

Parágrafo único - A Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves funcionará no prédio situado na Avenida Diamantina, nº 273, Centro, em Couto de Magalhães de Minas.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.