Decreto nº 433/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 167.265.302,84.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 433, DE 08/10/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 167.265.302,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 167.265.302,84 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 697.384,37 (seiscentos e noventa e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos);
III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais);
IV - do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 71.123,63 (setenta e um mil cento e vinte e três reais e sessenta e três centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 855931/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 100.105,00 (cem mil cento e cinco reais);
VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 855931/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.476,50 (trinta mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos);
VII - do convênio nº 855931/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 453.071,50 (quatrocentos e cinquenta e três mil setenta e um reais e cinquenta centavos);
VIII - do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor R$ 5.869,34 (cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos);
IX - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 8.809.492,12 (oito milhões oitocentos e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e doze centavos);
X - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 81.387.368,00 (oitenta e um milhões trezentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e oito reais);
XI - do convênio nº 00186/2020, firmado em 19 de agosto de 2020 entre a Fundação Ezequiel Dias e a Organização Pan-Americana de Saúde, no valor de R$ 31.431,71 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos);
XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 99.397,00 (noventa e nove mil trezentos e noventa e sete reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 433, de 8 de outubro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 165)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3 158.908,50
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 1.321.684,50
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 8.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 5.869,34
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 2.062.550,00
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-72.1 269.939,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.033-0001-3190-0-71.1 663.888,96
1481.04122067-2.033-0001-3191-0-71.1 64.204,84
1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.7 78.260,18
1481.04122067-2.034-0001-3190-0-71.1 36.131,90
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 4.559.819,40
1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 46.199,70
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 521.888,44
1481.04128067-4.139-0001-3190-0-71.1 289.035,47
1481.04306067-2.035-0001-3190-0-71.1 60.538,48
1481.06813043-4.476-0001-3190-0-10.1 10.086,44
1481.08422070-4.151-0001-3190-0-10.1 423.293,42
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.7 25.160,18
1481.11334039-4.076-0001-3190-1-71.1 251.751,05
1481.11334039-4.076-0001-3191-1-71.1 39.816,19
1481.11363089-1.012-0001-3190-0-71.1 384.299,14
1481.11363089-1.012-0001-3191-0-71.1 30.141,08
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-71.7 53.811,14
1481.14422046-4.112-0001-3190-0-71.1 1.081.397,63
1481.14422046-4.112-0001-3191-0-71.1 105.180,27
1481.14422046-4.112-0001-3390-0-71.7 179.726,74
1481.14422046-4.114-0001-3190-0-71.1 358.063,99
1481.14422046-4.114-0001-3191-0-71.1 26.233,01
1481.14422046-4.114-0001-3390-0-71.7 84.616,00
1481.14422046-4.116-0001-3190-0-71.1 518.419,39
1481.14422046-4.118-0001-3390-0-71.7 53.041,63
1481.16122134-4.386-0001-3190-1-71.1 93.846,29
1481.16122134-4.386-0001-3390-1-71.7 14.690,73
1481.27811043-4.089-0001-3390-0-10.7 12.926,27
1481.27812043-4.086-0001-3190-0-10.1 413.158,71
1481.27812043-4.086-0001-3191-0-10.1 45.783,08
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.7 44.226,27
1481.27812043-4.092-0001-3190-0-10.1 45.280,17
1481.27813043-4.475-0001-3190-0-10.1 5.109,26
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121078-4.205-0001-3190-0-10.1 244.971,00
2061.04121078-4.205-0001-3191-0-10.1 37.944,00
2061.04121078-4.205-0001-3390-0-10.7 15.213,00
2061.04121078-4.206-0001-3190-0-10.1 1.465.247,00
2061.04121078-4.206-0001-3191-0-10.1 65.222,00
2061.04121078-4.206-0001-3390-0-10.7 119.904,00
2061.04121079-4.207-0001-3190-0-10.1 1.056.190,00
2061.04121079-4.207-0001-3191-0-10.1 69.222,00
2061.04121079-4.207-0001-3390-0-10.7 74.904,00
2061.04121079-4.209-0001-3190-0-10.1 106.723,00
2061.04121079-4.209-0001-3390-0-10.7 25.945,00
2061.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.688.156,27
2061.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 589.570,78
2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 166.522,00
2061.12364077-4.190-0001-3190-0-10.1 799.435,00
2061.12364077-4.190-0001-3191-0-10.1 108.958,00
2061.12364077-4.190-0001-3390-0-10.7 82.509,00
2061.12364077-4.200-0001-3190-0-10.1 772.499,00
2061.12364077-4.200-0001-3191-0-10.1 127.488,00
2061.12364077-4.200-0001-3390-0-10.7 53.774,00
2061.12364077-4.202-0001-3190-0-10.1 249.660,00
2061.12364077-4.202-0001-3191-0-10.1 54.814,00
2061.12364077-4.202-0001-3390-0-10.7 45.392,00
2061.13573086-4.211-0001-3190-0-10.1 301.190,00
2061.13573086-4.211-0001-3191-0-10.1 30.300,00
2061.13573086-4.211-0001-3390-0-10.7 50.703,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1 2.658.940,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 11.031.044,00
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 106.067.371,00
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1 7.900.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303103-4.272-0001-3390-0-70.1 31.431,71
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 88.499,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 10.898,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 135.686,29
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 167.265.302,84
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 128.245,00
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 3.484.037,08
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-23.1 3.000.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-23.1 5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541120-4.348-0001-3390-0-72.1 826.489,00
1371.18542119-4.317-0001-3390-0-72.1 1.506.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.7 431,09
1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.7 44.415,84
1481.04306067-2.035-0001-3390-0-71.7 5.703,27
1481.06813043-4.476-0001-3390-0-10.7 30.777,19
1481.11334039-4.074-0001-3190-0-71.1 107.668,03
1481.11334039-4.074-0001-3191-0-71.1 55.976,05
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.7 72.963,13
1481.11334039-4.076-0001-3390-1-71.7 4.918,55
1481.14422046-4.115-0001-3190-0-71.1 21.460,83
1481.14422046-4.115-0001-3191-0-71.1 31.044,60
1481.14422046-4.115-0001-3390-0-71.7 33.334,00
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-71.7 109.231,97
1481.14422046-4.117-0001-3191-0-71.1 38.010,00
1481.14422046-4.117-0001-3390-0-71.7 8.339,00
1481.14422046-4.118-0001-3190-0-71.1 167.023,85
1481.14422046-4.118-0001-3191-0-71.1 84.989,32
1481.27366043-4.090-0001-3190-0-10.1 154.100,98
1481.27366043-4.090-0001-3191-0-10.1 46.363,11
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-10.7 16.521,27
1481.27811043-4.089-0001-3190-0-10.1 77.588,13
1481.27811043-4.089-0001-3191-0-10.1 40.600,43
1481.27812043-4.091-0001-3190-0-10.1 56.718,10
1481.27812043-4.091-0001-3191-0-10.1 35.673,55
1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.7 24.872,46
1481.27813043-4.475-0001-3390-0-10.7 5.199,55
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121078-4.204-0001-3190-0-10.1 2.007.670,00
2061.04121078-4.204-0001-3191-0-10.1 465.090,00
2061.04121078-4.204-0001-3390-0-10.7 142.888,00
2061.04121079-4.208-0001-3190-0-10.1 734.820,00
2061.04121079-4.208-0001-3390-0-10.7 22.562,00
2061.12364077-4.201-0001-3190-0-10.1 2.516.697,00
2061.12364077-4.201-0001-3191-0-10.1 135.995,00
2061.12364077-4.201-0001-3390-0-10.7 138.898,00
2061.13573086-4.310-0001-3190-0-10.1 273.452,00
2061.13573086-4.310-0001-3390-0-10.7 16.956,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-49.1 46.269.987,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1 500.000,00
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 500.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 800.000,00
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 1.200.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 135.686,29
TOTAL DA ANULAÇÃO 75.579.396,67
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.