Decreto nº 433/2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo.
DECRETO Nº 433, DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sarzedo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 433, de 20 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 705 m², situada no Munícipio de Sarzedo, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto do bairro Riacho da Mata, de propriedade presumida de Afonso José Vicente e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP=V1) foi materializado no mourão de madeira da porteira existente de coordenadas N: 7.784.975,28 m e E: 587.901,85 m. Deste com o azimute de 132º58`27" e a distância de 8,69 m, tem-se o vértice dois (V-2) com coordenadas N: 7.784.969,364 m e E: 587.908,22 m. Deste com o azimute de 117º13`21" e a distância de 6,82 m, tem-se o vértice três (V-3) com coordenadas N: 7.784.966,246 m e E: 587.914,28 m. Deste com o azimute de 131º15`56" e a distância de 4,94 m, tem-se o vértice quatro (V-4) com coordenadas N: 7.784.963,001 m e E: 587.918 m. Deste com o azimute de 16º57`49" e a distância de 6,71 m, tem-se o vértice cinco (V-5) com coordenadas N: 7.784.969,415 m e E: 587.919,96 m. Deste com o azimute de 360º00`00" e a distância de 5,15 m, tem-se vértice seis (V-6) com coordenadas N: 7.784.974,567 m e E: 587.919,96 m. Deste com o azimute de 4º23`35" e a distância de 8,45 m, tem-se o vértice sete (V-7) com coordenadas N: 7.784.983,027 m e E: 587.920,600 m. Deste com o azimute de 7º54`06" e a distância de 17,27 m, tem-se o vértice oito (V-8) com coordenadas N: 7.785.000,129 m e E: 587.922,98 m. Deste com o azimute de 257º30`37" e a distância de 31,65 m, tem-se o vértice nove (V-9) com coordenadas N: 7.784.993,284 m e E: 587.892,08 m. Deste com o azimute de 165º36`17" e a distância de 20,22 m, tem-se o vértice dez (V-10) com coordenadas N: 7.784.973,694 m e E: 587.897,11 m. Deste com o azimute de 71º30`40" e a distância de 5 m, tem-se o vértice um (V-1) já conhecido e onde se inicia e finaliza a descrição dessa área, que faz divisa do V-1 ao V-4 com a estrada vicinal, de V-4 a V-8 com córrego, de V-8 a V-10 com área remanescente do mesmo proprietário e de V-10 a V-1 com estrada vicinal, fechando-se o polígono: V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-1, com área de 705 m² necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto do bairro Riacho da Mata.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.