Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 433/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana da Vargem, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana da Vargem.

DECRETO Nº 433, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana da Vargem, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana da Vargem.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santana da Vargem, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana da Vargem, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana da Vargem.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 433, de 6 de setembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.650.765,514 m e E= 447.424,438 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 80º05`01" e distância de 10,23 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.650.767,276 m e E= 447.434,516 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 76º26`03" e distância de 17,93 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.650.771,481 m e E= 447.451,943 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 76º26`03" e distância de 10,72 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.650.773,995 m e E= 447.462,362 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 81º12`32" e distância de 12,84 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.650.775,957 m e E= 447.475,049 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 85º57`36" e distância de 13,30 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.650.776,894 m e E= 447.488,316 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 89º29`43" e distância de 9,53 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.650.776,978 m e E= 447.497,849 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 67º32`47" e distância de 0,39 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.650.777,126 m e E= 447.498,207 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 109º14`58" e distância de 38,88 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.650.764,308 m e E= 447.534,911 m; deste segue confrontando com P03.1 - Geni Gomes; segue com azimute de 126º24`50" e distância de 34,25 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.650.743,976 m e E= 447.562,475 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 194º02`10" e distância de 4,91 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.650.739,211 m e E= 447.561,284 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 289º14`58" e distância de 73,14 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.650.763,325 m e E= 447.492,228 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 262º14`05" e distância de 68,53 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.650.754,066 m e E= 447.424,327 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 323º08`56" e distância de 12,63 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.650.764,171 m e E= 447.416,754 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 80º05`01" e distância de 7,80 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.650.765,514 m e E= 447.424,438 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.925,35 m²;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.650.750,000 m e E= 447.301,000 m; deste segue confrontando com Rodovia Federal BR-265; segue com azimute de 326º18`36" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.650.756,240 m e E= 447.296,840 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 56º18`36" e distância de 9,62 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.650.761,575 m e E= 447.304,842 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 91º18`29" e distância de 11,12 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.650.761,321 m e E= 447.315,963 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 97º45`53" e distância de 4,66 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.650.760,692 m e E= 447.320,576 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 83º25`24" e distância de 12,15 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.650.762,084 m e E= 447.332,646 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 236º18`36" e distância de 33,03 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.650.743,760 m e E= 447.305,160 m; deste segue confrontando com Rodovia Federal BR-265; segue com azimute de 326º18`36" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.650.750,000 m e E= 447.301,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 306,52 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.650.761,093 m e E= 447.317,639 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 277º45`53" e distância de 1,69 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.650.761,321 m e E= 447.315,963 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 271º18`29" e distância de 11,12 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.650.761,575 m e E= 447.304,842 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 56º18`36" e distância de55,33 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.650.792,267 m e E= 447.350,879 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 57º01`50" e distância de 51,34 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.650.820,203 m e E= 447.393,948 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 143º58`49" e distância de 43,57 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.650.784,964 m e E= 447.419,569 m; deste segue confrontando com P03 - Geni Gomes; segue com azimute de 207º03`11" e distância de 12,30 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.650.774,009 m e E= 447.413,974 m; deste segue confrontando com P03 - Geni Gomes; segue com azimute de 222º39`01" e distância de 2,09 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.650.772,474 m e E= 447.412,560 m; deste segue confrontando com P03 - Geni Gomes; segue com azimute de 204º42`12" e distância de 1,85 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.650.770,796 m e E= 447.411,788 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 323º08`56" e distância de 36,24 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.650.799,797 m e E= 447.390,052 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 237º01`50" e distância de 36,87 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.650.779,733 m e E= 447.359,121 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 236º18`36" e distância de 31,82 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.650.762,084 m e E= 447.332,646 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 263º25`24" e distância de 12,15 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.650.760,692 m e E= 447.320,576 m; deste segue confrontando com P01 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 277º45`53" e distância de 2,96 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.650.761,093 m e E= 447.317,639 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.927,74 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.650.749,222 m e E= 447.555,363 m; deste segue confrontando com P01.1 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 306º24`50" e distância de 25,41 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.650.764,308 m e E= 447.534,911 m; deste segue confrontando com P03.1 - Geni Gomes; segue com azimute de 109º14`58" e distância de 17,89 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.650.758,409 m e E= 447.551,805 m; deste segue confrontando com P03.1 - Geni Gomes; segue com azimute de 199º14`58" e distância de 3,39 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.650.755,205 m e E= 447.550,686 m; deste segue confrontando com P03.1 - Geni Gomes; segue com azimute de 109º14`58" e distância de 6,69 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.650.753,000 m e E= 447.557,000 m; deste segue confrontando com P03.1 - Geni Gomes; segue com azimute de 104º02`10" e distância de 7,50 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.650.751,181 m e E= 447.564,276 m; deste segue confrontando com P03.1 - Geni Gomes; segue com azimute de 194º02`10" e distância de 7,43 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.650.743,976 m e E= 447.562,475 m; deste segue confrontando com P01.1 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 306º24`50" e distância de 8,84 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.650.749,222 m e E= 447.555,363 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 115,57 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.650.777,452 m e E= 447.415,733 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 27º03`11" e distância de 8,43 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.650.784,964 m e E= 447.419,569 m; deste segue confrontando com P03 - Geni Gomes; segue com azimute de 143º58`49" e distância de 18,46 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.650.770,036 m e E= 447.430,422 m; deste segue confrontando com P03 - Geni Gomes; segue com azimute de 82º14`05" e distância de 63,94 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.650.778,675 m e E= 447.493,772 m; deste segue confrontando com P03 - Geni Gomes; segue com azimute de 109º14`58" e distância de 4,70 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.650.777,126 m e E= 447.498,207 m; deste segue confrontando com P01.1 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 247º32`47" e distância de 0,39 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.650.776,978 m e E= 447.497,849 m; deste segue confrontando com P01.1 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 269º29`43" e distância de 9,53 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.650.776,894 m e E= 447.488,316 m; deste segue confrontando com P01.1 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 265º57`36" e distância de 13,30 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.650.775,957 m e E= 447.475,049 m; deste segue confrontando com P01.1 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 261º12`32" e distância de 12,84 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.650.773,995 m e E= 447.462,362 m; deste segue confrontando com P01.1 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 256º26`03" e distância de 28,65 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.650.767,276 m e E= 447.434,516 m; deste segue confrontando com P01.1 - Osmani Silvio de Paula e outros; segue com azimute de 260º05`01" e distância de 18,03 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.650.764,171 m e E= 447.416,754 m; deste segue confrontando com P03 - Geni Gomes; segue com azimute de 323º08`56" e distância de 8,28 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.650.770,796 m e E= 447.411,788 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 24º42`12" e distância de 1,85 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.650.772,474 m e E= 447.412,560 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 42º39`01" e distância de 2,09 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.650.774,009 m e E= 447.413,974 m; deste segue confrontando com P02 - Dalise Helena Pereira; segue com azimute de 27º03`11" e distância de 3,87 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.650.777,452 m e E= 447.415,733 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 305,01 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.