Decreto nº 43.300/2003
IMPLANTA ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
DECRETO Nº 43.300/2003 de 29/04/2003
IMPLANTA ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 862, de 28 de novembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado ensino médio, na Escola Estadual Flávio dos Santos, de ensino fundamental, 5ª à 8ª série, situada na Rua Jacuí, nº 1131, Bairro Concórdia, em Belo Horizonte.
Art. 2º O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.