Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.301/2003

IMPLANTA CURSO TÉCNICO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.

DECRETO Nº 43.301/2003 de 29/04/2003

IMPLANTA CURSO TÉCNICO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 534, de 29 de junho de 2000, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Curso de Formação Profissional de Técnico em Eletrotécnica, na Escola Estadual João Kopke, de ensino fundamental, 5ª à 8ª série, e ensino médio, situada na Avenida Emiliano Corrêa, nº 121, Bairro Vila Arruda, em Fronteira.

Art. 2º O Curso Técnico implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.