Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.304/2003

CRIA A UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS.

DECRETO Nº 43.304/2003 de 29/04/2003

CRIA A UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 900, de 28 de novembro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Conceição das Alagoas, de ensino fundamental, 1ª à 4ª série, situada na Rua Pedro Lima Chagas, nº 450, em Conceição das Alagoas.

Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.