Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.306/2003

RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERECIDO PELO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA DE DIVINÓPOLIS.

DECRETO Nº 43.306/2003 de 29/04/2003

RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERECIDO PELO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA DE DIVINÓPOLIS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 957/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 14 de março de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido para o fim exclusivo de expedição de diplomas, o Curso Superior de Formação de Professores para as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, oferecido pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.