Decreto nº 43.306/2003
RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERECIDO PELO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA DE DIVINÓPOLIS.
DECRETO Nº 43.306/2003 de 29/04/2003
RECONHECE, PARA O FIM EXCLUSIVO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS, O CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL, OFERECIDO PELO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA DE DIVINÓPOLIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 957/2002, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 14 de março de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido para o fim exclusivo de expedição de diplomas, o Curso Superior de Formação de Professores para as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, oferecido pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Divinópolis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.