Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.315/2003

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.315/2003 de 08/05/2003

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 13.414 , de 23 de dezembro de l999 e no art. 12 da Lei Delegada nº 109 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, os seguintes membros: I - Representantes dos segurados: a) Andréa Myrrha Guimarães de Almeida e Antônio Carlos Hilário, pelo Poder Executivo; b) Maria das Dores Abreu Amorim, pelo Poder Legislativo; c) Luiz Carlos Gonçalo Eloy, pelo Poder Judiciário; d) Carlos André Bittencourt, pelo Ministério Público Estadual; d) Oliveira Salgado de Paiva, pelo Ministério Público Estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 43404 /2003) e) Tânia Silveira Junqueira Ribeiro, pelo Tribunal de Contas do Estado; e) Zélia Seraphim dos Santos, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. (Redação dada pelo Decreto nº 43404 /2003) II - Representantes do Governo: a) Maria Coeli Simões Pires; b) Wander Paulo Marotta Moreira; c) José Bonifácio Mourão; d) Gleison Pereira de Souza; e) Roberto Porto Fonseca; f) Maria Thaís da Costa Oliveira Santos.

Art. 2º Os membros do Conselho Deliberativo a que se refere o art. 1º, cumprirão mandato de dois anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003, 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado