Decreto nº 43.318/2003
ALTERA O DECRETO Nº 43.193, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.
DECRETO Nº 43.318/2003 de 08/05/2003
ALTERA O DECRETO Nº 43.193 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.193 , de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - ...
...
III - direcionar as ações das unidades a ela subordinadas em consonância com as diretrizes emanadas das Unidades Centralizadas da Subsecretaria da Receita Estadual;"
...
"Art. 60 - As áreas de abrangência das Superintendências Regionais da Fazenda, das Delegacias Fiscais e das Administrações Fazendárias serão definidas em Resolução do Secretário de Estado de Fazenda."
"Art. 62 - ...
§ 1º - Os Postos de Fiscalização Móvel subordinam-se à Superintendência de Fiscalização, a que se refere o art. 28 deste Decreto.
§ 2º - Os Postos de Fiscalização Móvel, com o objetivo de atender a necessidades transitórias de controle fiscal, serão instalados em locais previamente escolhidos pela Superintendência de Fiscalização após aprovação do Subsecretário da Receita Estadual."
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV, a que se refere o art. 63, passando a Administração Fazendária de 3º nível, Campos Gerais, subordinada anteriormente à Administração Fazendária de 2ºnível Alfenas, a subordinar-se à Administração Fazendária de 2º nível, Varginha.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 60 e torna sem efeito o Anexo I do Decreto nº 43.193 , de 14 de fevereiro de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43193/2003 de 14/02/2003