Decreto nº 43.319/2003
REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 38.886, DE 1º DE JULHO DE 1997, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 41.022, DE 24 DE ABRIL DE 2000.
DECRETO Nº 43.319/2003 de 08/05/2003
REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 38.886 , DE 1º DE JULHO DE 1997, COM NOVA Redação dada pelO DECRETO Nº 41.022 , DE 24 DE ABRIL DE 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e
considerando a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2551, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos III, IV e
§ 4º do art. 6º, bem como o inciso II do
Art. 11 do Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, com nova Redação dada pelo Decreto nº 41.022 , de 24 de abril de 2000, que tratam da taxa de expediente que tem como fato gerador a emissão de guias de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT e o fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos automotores para fins de cobrança do DPVAT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38886/1997 de //