Decreto nº 43.324/2003
ALTERA OS ARTS. 1º, 5º E 7º DO DECRETO Nº 43.145, DE 2 DE JANEIRO DE 2003 E O ART. 3º DO DECRETO Nº 43.264, DE 11 DE ABRIL DE 2003.
DECRETO Nº 43.324/2003 de 16/05/2003
ALTERA OS ARTS. 1º, 5º E 7º DO DECRETO Nº 43.145 , DE 2 DE JANEIRO DE 2003 E O ART. 3º DO DECRETO Nº 43.264 , DE 11 DE ABRIL DE 2003.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.145 , de 2 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - O Colegiado de Gestão Governamental, criado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 49 , de 2 de janeiro de 2003, é presidido pelo Governador do Estado e composto dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral do Estado, do Auditor-Geral do Estado, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Chefe da Polícia Civil, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e do Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado e tem as seguintes atribuições:
..."
"Art. 5º - ...
...
IX - ...;
X - Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana."
"Art. 7º - O Colegiado de Gestão Governamental e as Câmaras Temáticas se reúnem a cada trimestre."
Art. 2º O Decreto nº 43.264 , de 11 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º - ...
VII - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43145/2003 de 02/01/2003
Decreto nº 43264/2003 de 11/04/2003