Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.325/2003

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.325/2003 de 16/05/2003

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de l975, DECRETA:

Art. 1º - O item da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 41.10, com a seguinte redação: " 41.10 O Subsecretário da Receita Estadual poderá autorizar, em situações excepcionais, o desembaraço aduaneiro da mercadoria em outra unidade da Federação com o diferimento de que trata este item.

Art. 2º - O disposto nos arts. 1º, 4º e 5º do Decreto nº 43.284 , de 23 de abril de 2003, produzirá efeitos quinze dias após a publicação deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no art. 1º, quinze dias após a sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado