Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.328/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 42.905, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 43.328/2003 de 16/05/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 42.905 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.905 , de 19 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam reconhecidos os Cursos de Formação Específica - Seqüencial em Administração Pública, oferecidos pela UNIMONTES, em sua sede, Montes Claros, pelo prazo de (3) três anos, e no Campus Janaúba, somente para efeito de registro de diploma dos alunos relacionados no mérito do Parecer nº 623/02, de 30 de julho de 2002, do Conselho Estadual de Educação, e validando os atos praticados pela Instituição durante o período de fevereiro de 2000 a dezembro de 2001."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de Maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42905/2002 de 19/09/2002