Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.331/2003

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVADO PELO DECRETO Nº 41.421, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.

DECRETO Nº 43.331/2003 de 20/05/2003

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVADO PELO DECRETO Nº 41.421 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 44 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 41.421 , de 6 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44 - A Súmula da decisão será encaminhada à Imprensa Oficial do Estado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da assinatura do acórdão, para publicação.

Parágrafo único - Na hipótese de mais de um acórdão de idêntico fundamento, poderá ser feita a publicação apenas do primeiro, indicando-se, quanto aos demais, somente os números dos PTA e os nomes dos interessados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41421/2000 de 06/12/2000