Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.335/2003

APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER, IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.335/2003 de 20/05/2003

APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER, IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 107 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, que com este se publica.

Art. 2º Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, a que se refere o art. 5º da Lei Delegada nº 107 , de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O cargo de provimento em comissão da estrutura básica do ITER, extinto em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 107 , de 29 de janeiro de 2003, é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo da Lei nº 14.084 , de 06 de dezembro de 2001, codificados e identificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único - A designação para o exercício dos cargos de provimento em comissão a que se refere o "caput" deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Diretor-Geral da autarquia, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.

Art. 5º Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo da Lei nº 14.084 , de 06 de dezembro de 2001.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER

Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica _________________________________________________________________

| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO | CÓDIGO | CÓDIGO |

| | CARGO | ATUAL | NOVO |

|============================|==================|========|========|

|Diretoria-Geral |Diretor-Geral |DG-IT14 |DG-IT-01|

|----------------------------|------------------|--------|--------|

|Gabinete |Chefe de Gabinete |CG-IT26 |CG-IT-01|

| |------------------|--------|--------|

| |Assessor de |AI-IT01 |AC-IT-01|

| |Comunicação Social| | |

|----------------------------|------------------|--------|--------|

|Diretoria de Planejamento,|Diretor |DR-IT17 |DR-IT-01|

|Gestão e Finanças | | | |

|----------------------------|------------------|--------|--------|

|Diretoria de Promoção e|Diretor |DR-IT173|DR-IT-02|

|Defesa da Cidadania no Campo| | | |

|----------------------------|------------------|--------|--------|

|Diretoria Fundiária |Diretor |DR-IT172|DR-IT-03|

|----------------------------|------------------|--------|--------|

|Diretoria de Desenvolvimento|Diretor |DR-IT174|DR-IT-04|

|Rural Sustentável | | | |

|----------------------------|------------------|--------|--------|

|Procuradoria |Procurador-Chefe |AJ-IT16 |PC-IT-01|

|----------------------------|------------------|--------|--------|

|Auditoria Seccional |Auditor Seccional |AS-IT01 |AU-IT-01|

|____________________________|__________________|________|________| ________________________________________________________

| UNIDADE ADMINISTRATIVA |QUANTITATIVO|AMPLO|LIMITADO|

|============================|============|=====|========|

|Diretoria-Geral |1 |1 |- |

|----------------------------|------------|-----|--------|

|Gabinete |1 |1 |- |

| |1 |- |1 |

|----------------------------|------------|-----|--------|

|Diretoria de Planejamento,|1 |- |1 |

|Gestão e Finanças | | | |

|----------------------------|------------|-----|--------|

|Diretoria de Promoção e|1 |1 |- |

|Defesa da Cidadania no Campo| | | |

|----------------------------|------------|-----|--------|

|Diretoria Fundiária |1 |1 |- |

|----------------------------|------------|-----|--------|

|Diretoria de Desenvolvimento|1 |1 |- |

|Rural Sustentável | | | |

|----------------------------|------------|-----|--------|

|Procuradoria |1 |- |1 |

|----------------------------|------------|-----|--------|

|Auditoria Seccional |1 |- |1 |

|____________________________|____________|_____|________|

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER

Cargo de provimento em comissão da Estrutura Básica - extinto _____________________________________________________________

| UNIDADE ADMINISTRATIVA |DENOMINAÇÃO| CÓDIGO|QUANTITATIVO|

| |DO CARGO | ATUAL | |

|============================|===========|=======|============|

|Assessoria de Planejamento e|Assessor |AH-IT80|1 |

|Coordenação |Chefe | | |

|____________________________|___________|_______|____________|

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER

Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Intermediária _____________________________________________________________

|DENOMINAÇÃO DO| CÓDIGO ATUAL | CÓDIGO NOVO |QUANTITATIVO|

| CARGO | | | |

|==============|================|================|============|

|Assessor |IAE-IT43 a IAT-|AS-IT01 a AS-|3 |

| |IT45 |IT03 | |

|--------------|----------------|----------------|------------|

|Coordenador |ICD-IT16 a ICD-|CO-IT01 a CO-|8 |

| |IT23 |IT08 | |

|--------------|----------------|----------------|------------|

|Assessor |ITJ-IT01 a ITJ-|AT-IT01 a AT-|4 |

|Técnico |IT03 |IT03 | |

|Jurídico |ITJ-IT04 |AT-IT04 | |

|--------------|----------------|----------------|------------|

|Gerente |IG-IT69 a IGT-|GR-IT 01 a GR-|10 |

|Regional |IT74 |IT06 | |

| |IGT-IT75 a IGT-|GR-IT07 a GR-| |

| |IT78 |IT10 | |

|______________|________________|________________|____________| ___________________________________

|DENOMINAÇÃO DO CARGO|AMPLO|LIMITADO|

|====================|=====|========|

|Assessor |- |3 |

|--------------------|-----|--------|

|Coordenador |- |8 |

|--------------------|-----|--------|

|Assessor |3 |1 |

|--------------------|-----|--------|

|Técnico Jurídico | | |

|--------------------|-----|--------|

|Gerente Regional |6 |- |

|____________________|_____|________| REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER

(a que se refere o Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, instituído pela Lei nº 14.084 , de 06 de dezembro de 2001 e reorganizado pela Lei Delegada nº 107 , de 29 de janeiro de 2003, rege-se pelo presente Regulamento e pela legislação aplicável.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Regulamento, a expressão Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, as palavras Instituto e autarquias e a sigla ITER se eqüivalem.

Art. 2º O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, tem foro e sede no município de Belo Horizonte, jurisdição sobre todo o território do Estado de Minas Gerais, e vincula-se ao Secretário de Estado Extraordinário para Assunto de Reforma Agrária.

Art. 3º O ITER goza de autonomia administrativa e financeira, e se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.

Art. 4º É indeterminado o prazo de duração da autarquia.

CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 5º O ITER tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrária e fundiária do Estado, por meio da promoção de ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra, de acordo com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado.

Parágrafo único - As diretrizes de Desenvolvimento Sustentável são aquelas derivadas basicamente do CEDRS - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 6º Compete ao ITER:

I - planejar, coordenar e executar a política agrária do Estado, de acordo com o Programa Estadual de Reforma Agrária;

II - mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo;

III - exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo relacionados com a sustentabilidade e a consolidação dos assentamentos;

IV - garantir nos assentamentos, através de articulação institucional, no âmbito do Poder Público Estadual, o acesso aos bens e serviços necessários ao desenvolvimento sustentável, respeitadas as tradições e características culturais e sociais das comunidades envolvidas;

V - promover a articulação dos esforços do Estado com os da União, dos municípios e de entidades civis, em favor da reforma agrária;

VI - promover a regularização de terra devoluta rural e urbana do Estado e administrar as terras arrecadadas até que recebam destinação específica;

VII - organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade agropecuária;

VIII - celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade;

IX - promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional, observado o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado ;

X - desenvolver ou concatenar ações de apoio, voltadas à consolidação dos projetos de Assentamentos e Reforma Agrária, sob a responsabilidade e coordenação de execução da Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais;

XI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 7º O ITER tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada:

a) Conselho de Administração;

II - Direção Superior:

a) Diretoria-Geral;

III - Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Coordenadoria de Planejamento e Finanças;

2. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Logísticos;

e) Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo:

1. Coordenadoria de Defesa no Campo;

2. Coordenadoria de Promoção da Cidadania;

f) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável:

1. Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

2. Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra- Estrutura;

g) Diretoria Fundiária:

1. Coordenadoria de Ação Discriminatória Administrativa;

2. Coordenadoria de Titulação de Terras;

3. Gerências Regionais.

Seção I Da Unidade Colegiada

Subseção I Do Conselho de Administração

Art. 8º Compete ao Conselho de Administração do ITER:

I - estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;

II - aprovar:

a) os planos e programas gerais de trabalho da autarquia;

b) a proposta orçamentária anual;

c) a organização administrativa da autarquia e suas modificações;

d) o Regulamento Interno da autarquia e suas modificações;

e) os balancetes e os relatórios mensais e anuais;

f) as propostas de alteração no Quadro Especial de Pessoal da autarquia;

III - autorizar a aquisição, alienação, oneração, arrendamento e comodato de bem imóvel do Instituto em conformidade com o art. 62, inciso XXXIV, da Constituição Estadual ;

IV - decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral e de seus delegados;

V - decidir sobre casos omissos no âmbito de sua competência;

VI - atuar como unidade de apoio ao Sistema Estadual de Auditoria Interna e à Auditoria-Geral do Estado na identificação de irregularidade e na aplicação da legislação em vigor;

VII - elaborar seu regimento interno;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - As normas de funcionamento do Conselho de Administração serão estabelecidas no seu regimento interno.

Art. 9º O Conselho de Administração do ITER tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, que é seu Presidente;

b) o Diretor-Geral do ITER, que é o Secretário Executivo;

II - membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

b) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

c) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

d) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento;

e) um representante da Procuradoria Geral do Estado;

f) seis representantes de trabalhadores rurais indicados pelas organizações dos movimentos sociais;

g) um representante das entidades civis ambientalistas, por elas indicado;

h) um representante dos servidores do ITER, por eles indicado.

§ 1º - Os membros do Conselho a que se referem as alíneas f, g e h deste artigo serão indicados no prazo de até 20 (vinte) dias contados da solicitação formal da autarquia e são de livre designação do Governador do Estado.

§ 2º - O mandato de membro do Conselho de Administração é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º - Cada membro tem um suplente, que o substitui nos seus impedimentos.

§ 4º - No caso de vacância, o suplente assume a titularidade, e será designado novo suplente.

§ 5º - A função do membro do Conselho de Administração do ITER é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

§ 6º - A Secretaria Executiva do Conselho de Administração é de responsabilidade do ITER.

§ 7º - O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais.

Seção II Da Diretoria-geral

Art. 10 - A diretoria do ITER é exercida pelo Diretor-Geral auxiliado pelos 4 (quatro) Diretores sob sua subordinação.

Subseção I Do Diretor-geral

Art. 11 - Compete ao Diretor-Geral do ITER:

I - administrar o ITER, praticando os atos de gestão necessários;

II - representar a autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

III - apresentar ao Conselho de Administração assunto de interesse da autarquia;

IV - designar, dentre os Diretores, o seu substituto eventual;

V - aprovar, por meio de portaria, atos de natureza administrativa, normativa ou informativa, diretrizes, normas e procedimentos, para funcionamento da autarquia;

VI - disciplinar, por meio de portaria, a remuneração pelos serviços prestados pela autarquia, bem como os seus indexadores;

VII - assinar, em conjunto com outro Diretor ou Procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da autarquia para com terceiros;

VIII - delegar competência para a prática de ato específico em sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação;

IX - autorizar os desembolsos orçados ou contratados;

X - submeter à aprovação do Conselho de Administração e ao Governador do Estado as alterações no Regulamento da autarquia;

XI - articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, e com entidades privadas, para a consecução dos objetivos do ITER, celebrando convênio, contrato e outros ajustes, em consonância com o Secretário de Estado extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.

Seção III Das Unidades Administrativas

Subseção I Do Gabinete

Art. 12 - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral da entidade, competindo-lhe:

I - assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da entidade e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III - gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor- Geral e às autoridades lotadas no Gabinete;

IV - desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

V - gerir as atividades de comunicação social e relações públicas;

VI - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;

VII - receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II Da Procuradoria

Art. 13 - A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:

I - representar a Autarquia por determinação de seu Diretor- Geral perante qualquer juízo ou tribunal;

II - defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Autarquia;

III - elaborar estudos, prepara informações e dar pareceres por solicitação do Diretor-Geral;

IV - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar a sua tramitação;

V - cumprir e fazer cumprir orientações normativas do Procurador-Geral do Estado;

VI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Autarquia, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;

VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Autarquia:

a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III Da Auditoria Seccional

Art. 14 - A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Autarquia, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I - acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da autarquia aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;

III - acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria Geral do Estado;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 15 - A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe:

I - coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II - coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III - acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições de mudanças do ambiente;

IV - formular e implementar a política de informação e informática da entidade;

V - coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;

VI - coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade;

VIII - cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16 - A Coordenadoria de Planejamento e Finanças tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional, as atividades necessárias à implantação e implementação da política de informática e informações da entidade e as atividades de administração financeira e contabilidade, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento global da entidade orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;

II - estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de interesses da entidade;

III - supervisionar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, e projetos;

IV - propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultado no âmbito da entidade;

V - elaborar a proposta orçamentária anual da entidade, orientando e consolidando as propostas das demais unidades administrativas;

VI - acompanhar a efetivação e execução do orçamento;

VII - promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;

VIII - desenvolver e propor projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa da entidade;

IX - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;

X - formular, propor, implementar e disseminar gestão da política de informação e informática;

XI - planejar, padronizar, implantar e gerar bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais em uso;

XII - gerenciar, orientar e executar a instalação e a manutenção de rede física de informática;

XIII - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

XIV - realizar o registro dos atos e fatos contábeis da entidade;

XV - acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a da entidade e orientar e controlar as prestações de contas;

XVI - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17 - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e apoio operacional, competindo-lhe:

I - elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

II - orientar, propor e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

III - diagnosticar as demandas de recursos humanos da entidade, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

IV - gerir sistemas de avaliação de desempenho individual;

V - desempenhar atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal;

VI - executar as atividades dos atos de pessoal referentes a administração, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

VII - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

VIII - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;

IX - gerir o arquivo administrativo e técnico da entidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

X - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamento e instalações;

XI - acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigente;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção V Da Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo

Art. 18 - A Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo- lhe:

I - planejar, coordenar e dirigir a execução dos planos de prevenção dos conflitos agrários;

II - planejar e coordenar o diagnóstico da realidade no campo, identificando o número de acampamentos, assentamentos e áreas de conflito;

III - planejar e coordenar a execução do mapa agrário das áreas de tensão social;

IV - promover e coordenar parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais que visem à diminuição da violência no campo;

V - promover e coordenar parcerias com organizações não governamentais e movimentos sociais de luta pela terra visando administrar e prevenir conflitos;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19 - A Coordenadoria de Defesa no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe ainda:

I - acompanhar e fiscalizar os processos agrários que envolvem os trabalhadores rurais, junto à justiça estadual e federal;

II - acompanhar e fiscalizar as execuções dos mandados judiciais de reintegração de posse envolvendo trabalhadores rurais;

III - articular-se com os órgãos responsáveis pela execução e cumprimento da justiça agrária;

IV - acompanhar e controlar os conflitos agrários em todas as suas fases;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20 - A Coordenadoria de Promoção da Cidadania tem por finalidade contribuir para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo, competindo-lhe:

I - articular e organizar encontros de formação junto aos trabalhadores rurais;

II - promover e coordenar junto aos trabalhadores rurais, programas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida nos acampamentos e assentamentos;

III - acompanhar e fiscalizar os programas desenvolvidos junto aos assentamentos e acampamentos nas áreas de saúde, segurança alimentar, educação, lazer, infra-estrutura, empreendimentos econômicos e desenvolvimento social;

IV - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VI Da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável

Art. 21 - A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos originários do Programa de Reforma Agrária, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar atividades que promovam e garantam o desenvolvimento dos assentamentos no território do Estado de Minas Gerais;

II - articular-se com órgãos governamentais e não governamentais, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável de projetos de assentamentos;

III - planejar, coordenar e executar programa de colonização e assentamento em terra pública devoluta ou de propriedade do ITER;

IV - coordenar a execução de atividades de promoção e incentivo à utilização de terra devoluta, com o objetivo de desenvolver o meio rural do Estado e promover a Reforma Agrária;

V - coordenar as ações de sua competência desenvolvidas pelos escritórios regionais;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento social sustentável em projetos de Assentamentos de Reforma Agrária de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - incentivar o fortalecimento das organizações sociais, associações e cooperativas, constituídas nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais;

II - garantir o direito humano à alimentação estimulando o desenvolvimento de projetos que possibilitem a autonomia e a soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas;

III - apoiar e estimular ações de educação no campo através da articulação com os órgãos públicos competentes;

IV - elaborar termos de referência para a contratação de estudos e projetos que promovam o desenvolvimento rural sustentável;

V - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos sociais;

VI - acompanhar, coordenar e avaliar a execução dos programas e projetos sociais da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura tem por finalidade coordenar, executar, acompanhar, supervisionar as atividades técnicas de planejamento e desenvolvimento econômico e de infra-estrutura nos assentamentos de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - possibilitar o acesso ao desenvolvimento econômico e de infra-estrutura complementar dos Projetos de Assentamentos;

II - possibilitar a geração de renda e a consolidação dos Projetos de Assentamento, através do fortalecimento de incitava empreendedoras economicamente viáveis;

III - estudar e propor normas e critérios para o desenvolvimento econômico e de infra-estrutura, visando a auto- sustentabilidade dos Projetos de Assentamentos;

IV - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos técnicos de sua área de atuação;

VI - analisar os projetos e emitir pareceres técnicos;

VII - realizar medições, conferir, atestar e aprovar planos para execução de obra, que específica do ITER, quer de programas em coordenação;

VIII - dar apoio técnico às Gerências Regionais na sua área de atuação;

IX - avaliar o desempenho dos projetos e supervisionar os projetos elaborados e implantados pela Gerência Regionais;

X - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VII Da Diretoria Fundiária

Art. 24 - A Diretoria Fundiária tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:

I - manter cadastro rural, conforme a metodologia das ações discriminatórias;

II - coordenar e promover a execução de programa de arrendamento de terra pública devolutas ou de propriedade do ITER;

III - supervisionar a execução de planos, programas e projetos específicos subordinados e direcionados à sua área de atuação;

IV - coordenar as atividades de sua competência desenvolvidas pelas Gerências Regionais;

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25 - A Coordenadoria de Ação Discriminatória Administrativa tem por finalidade executar as atividades técnicas de identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-lhe:

I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução de discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registro e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;

II - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem discriminadas e realizar o levantamento da cadeia dominial;

III - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;

IV - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;

V - realizar trabalhos topográficos de levantamento de perímetros, medição e demarcação de acordo com critérios de precisão estabelecidos, inclusive com geo-referenciamento de áreas ou glebas;

VI - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas, dentre outras;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 26 - A Coordenadoria de Titulação de Terras tem por finalidade supervisionar as atividades de legitimação ou regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:

I - manter arquivos e cadastros relativos aos processos de legitimação de terras e aos títulos expedidos;

II - preparar a titulação e escrituração das terras, desenvolvendo as atividades administrativas relativas à legitimação, tais como expedição de editais de requerimento de medição, emissão de certidões, encaminhamento de processos para aprovação da Assembléia Legislativa, preparo de minuta de decreto concedendo reserva de terra, dentre outras;

III - apoiar as prefeituras conveniadas e as Gerências Regionais no que concerne ao processos de legitimação de terras rurais ou urbanas;

IV - supervisionar as atividades de medição de terras, através de trabalhos topográficos e cartográficos, convencionais ou aerfotogramétricos;

V - executar a digitação, cálculos, memoriais, cartas e plantas topográficas rurais e urbanas;

VI - examinar e emitir parecer sobre os processos de legitimação de terra devoluta rural ou urbana, incluindo os oriundos das prefeituras e Gerências Regionais, por convênio;

VII - expedir e conferir os títulos definitivos, e manter, em livros próprios ou outros meios técnicos, os processos titulados;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção VIII Das Gerências Regionais

Art. 27 - As Gerências Regionais, em número de dez, são unidades administrativas operacionais e têm por finalidade executar as atividades-fim da autarquia, sob subordinação e supervisão da Diretoria Fundiária, competindo-lhe:

I - praticar os atos de sua competência necessários a coordenação e a execução das atividades, programas e projetos definidos pelo ITER para sua área de abrangência;

II - participar da elaboração de planos, programas e atividades, em sua área de abrangência;

III - administrar os recursos humanos, financeiros e materiais à disposição da Gerência;

IV - articular-se com as demais Gerências Regionais visando ao apoio em projetos e obras de engenharia;

V - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - A área de abrangência de cada uma das Gerências Regionais do ITER é a constante do Anexo deste Regulamento.

CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou transferir ao Instituto as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado.

Parágrafo único - Ficam transferidos para o ITER todos os direitos e obrigações relativos aos procedimentos administrativos ou judiciais decorrente da gestão de contratos de arrendamento de terras devolutas, rurais e urbanas, celebradas pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS.

Art. 29 - Constituem patrimônio do ITER:

I - as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado, doadas ou transferidas para o Poder Executivo;

II - acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos e outros valores que adquirir ou que lhe foram destinados;

III - as doações.

Art. 30 - Em caso de extinção, os bens e direitos da autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo destinação diversas estabelecida em lei específica.

Art. 31 - Constituem receitas do ITER:

I - a dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;

II - os créditos adicionais;

III - as rendas auferidas com a execução dos serviços a seu cargo, com juros, aluguéis, taxas e arrendamento, bem como outras provenientes da utilização de seus bens e direitos;

IV - os recursos federais e os recursos internacionais ou de qualquer natureza atribuídos ao ITER ou ao Estado e transferidos à autarquia;

V - as contribuições e doações de particulares, municípios, associações municipais e entidades públicas ou privadas relacionadas com as atividades da autarquia;

VI - as receitas resultantes de trabalhos técnicos prestados a terceiros;

VII - as rendas eventuais.

CAPÍTULO V DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 32 - O exercício financeiro do ITER coincidirá com o ano civil.

Art. 33 - O orçamento do ITER é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.

Parágrafo único - É vedado ao ITER realizar despesas que não se refiram aso seus serviços e programas.

Art. 34 - O ITER submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO VI DO PESSOAL

Art. 35 - O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254 , de 20 de julho de 1990.

Art. 36 - A jornada de trabalho do pessoal da autarquia é de 08 (oito) horas diárias, a ser cumprida em dois turnos de segunda a sexta-feira.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37 - O ITER pode incentivar e apoiar entidades associativas, educativas e culturais que contribuam para a consecução das suas finalidades.

Art. 38 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, mediante proposta da maioria de seus membros ou da Diretoria-Geral da autarquia, observadas as normas legais aplicáveis.

Anexo

(a que se refere o parágrafo único do art. 27 do regulamento do ITER)

GERÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE

MUNICÍPIOS

1 ABAETÉ

2 ACAIACA

3 AGUANIL

4 AIURUOCA

5 ALAGOA

6 ALBERTINA

7 ALÉM PARAÍBA

8 ALFENAS

9 ALFREDO VASCONCELOS

10 ALPINÓPOLIS

11 ALTEROSA

12 ALTO RIO DOCE

13 ALVINÓPOLIS

14 AMPARO DA SERRA

15 ANDRADAS

16 ANDRELÂNDIA

17 ANTÔNIO CARLOS

18 ANTÔNIO CARLOS DE MINAS

19 ARAÇAÍ

20 ARACITABA

21 ARANTINA

22 ARAÚJOS

23 ARCEBURGO

24 ARCOS

25 AREADO

26 ARGIRITA

27 ASTOLFO DUTRA

28 BAEPENDI

29 BALDIM

30 BAMBUÍ

31 BANDEIRA DO SUL

32 BARÃO DE COCAIS

33 BARÃO DO MONTE ALTO

34 BARBACENA

35 BARROSO

36 BELA VISTA DE MINAS

37 BELMIRO BRAGA

38 BELO HORIZONTE

39 BELO VALE

40 BETIM

41 BIAS FORTES

42 BICAS

43 BIQUINHAS

44 BOA ESPERANÇA

45 BOCAINA DE MINAS

46 BOM DESPACHO

47 BOM JARDIM DE MINAS

48 BOM JESUS DA PENHA

49 BOM JESUS DO AMPARO

50 BOM REPOUSO

51 BOM SUCESSO

52 BONFIM

53 BORDA DA MATA

54 BOTELHOS

55 BRÁS PIRES

56 BRASÓPOLIS

57 BRUMADINHO

58 BUENO BRANDÃO

59 CABO VERDE

60 CACHOEIRA DA PRATA

61 CACHOEIRA DE MINAS

62 CAETANÓPOLIS

63 CAETÉ

64 CAJURI

65 CALDAS

66 CAMACHO

67 CAMANDUCAIA

68 CAMBUÍ

69 CAMBUQUIRA

70 CAMPANHA

71 CAMPESTRE

72 CAMPO BELO

73 CAMPO DO MEIO

74 CAMPOS ALTOS

75 CAMPOS GERAIS

76 CANA VERDE

77 CANAÃ

78 CANDEIAS

79 CAPELA NOVA

80 CAPETINGA

81 CAPIM BRANCO

82 CAPINÓPOLIS

83 CAPITÓLIO

84 CARANAÍBA

85 CARANDAÍ

86 CAREAÇU

87 CARMO DA CACHOEIRA

88 CARMO DA MATA

89 CARMO DE MINAS

90 CARMO DO CAJURU

91 CARMO DO RIO CLARO

92 CARMÓPOLIS DE MINAS

93 CARRANCAS

94 CARVALHÓPOLIS

95 CARVALHOS

96 CASA GRANDE

97 CÁSSIA

98 CATAGUASES

99 CATAS ALTAS

100 CATAS ALTAS DA NORUEGA

101 CAXAMBU

102 CEDRO DO ABAETÉ

103 CHÁCARA

104 CHIADOR

105 CIPOTÂNEA

106 CLÁUDIO

107 COIMBRA

108 CONCEIÇÃO DA APARECIDA

109 CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS

110 CONCEIÇÃO DAS PEDRAS

111 CONCEIÇÃO DO PARÁ

112 CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

113 CONCEIÇÃO DOS OUROS

114 CONFINS

115 CONGONHAL

116 CONGONHAS

117 CONSELHEIRO LAFAIETE

118 CONSOLAÇÃO

119 CONTAGEM

120 COQUEIRAL

121 CORDISBURGO

122 CORDISLÂNDIA

123 CORONEL PACHECO

124 CORONEL XAVIER CHAVES

125 CÓRREGO DANTA

126 CÓRREGO DO BOM JESUS

127 CÓRREGO FUNDO

128 CRISTAIS

129 CRISTIANO OTONI

130 CRISTINA

131 CRUCILÂNDIA

132 CRUZÍLIA

133 DELFIM MOREIRA

134 DELFINÓPOLIS

135 DESCOBERTO

136 DESTERRO DE ENTRE RIOS

137 DESTERRO DO MELO

138 DIOGO DE VASCONCELOS

139 DIVINÉSIA

140 DIVINÓPOLIS

141 DIVISA NOVA

142 DOM VIÇOSO

143 DONA EUZÉBIA

144 DORES DE CAMPOS

145 DORES DO INDAIÁ

146 DORES DO TURVO

147 DORESÓPOLIS

148 ELÓI MENDES

149 ENTRE RIOS DE MINAS

150 ERVÁLIA

151 ESMERALDAS

152 ESPÍRITO SANTO DO DOURADO

153 ESTIVA

154 ESTRELA DO INDAIÁ

155 ESTRELA-D’ALVA

156 EUGENÓPOLIS

157 EWBANK DA CÂMARA

158 EXTREMA

159 FAMA

160 FERROS

161 FLORESTAL

162 FORMIGA

163 FORTALEZA DE MINAS

164 FORTUNA DE MINAS

165 FUNILÂNDIA

166 GOIANÁ

167 GONÇALVES

168 GUAPÉ

169 GUARACIABA

170 GUARANÉSIA

171 GUARANI

172 GUARARÁ

173 GUAXUPÉ

174 GUIDOVAL

175 GUIRICEMA

176 HELIODORA

177 IBERTIOGA

178 IBIRITÉ

179 IBITIÚRA DE MINAS

180 IBITURUNA

181 IGARAPÉ

182 IGARATINGA

183 IGUATAMA

184 IJACI

185 ILICÍNEA

186 INCONFIDENTES

187 INGAÍ

188 INHAÚMA

189 IPUIÚNA

190 ITABIRA

191 ITABIRITO

192 ITAGUARA

193 ITAJUBÁ

194 ITAMARATI DE MINAS

195 ITAMBÉ DO MATO DENTRO

196 ITAMOGI

197 ITAMONTE

198 ITANHANDU

199 ITAPECIRICA

200 ITAPEVA

201 ITATIAIUÇU

202 ITAÚ DE MINAS

203 ITAÚNA

204 ITAVERAVA

205 ITUMIRIM

206 ITUTINGA

207 JABOTICATUBAS

208 JACEABA

209 JACUÍ

210 JACUTINGA

211 JAPARAÍBA

212 JEQUITIBÁ

213 JESUÂNIA

214 JOÃO MONLEVADE

215 JUATUBA

216 JUIZ DE FORA

217 JURUAIA

218 LAGOA DA PRATA

219 LAGOA DOURADA

220 LAGOA SANTA

221 LAMBARI

222 LAMIM

223 LARANJAL

224 LAVRAS

225 LEANDRO FERREIRA

226 LEOPOLDINA

227 LIBERDADE

228 LIMA DUARTE

229 LUMINÁRIAS

230 LUZ

231 MACHADO

232 MADRE DE DEUS DE MINAS

233 MAR DE ESPANHA

234 MARAVILHAS

235 MARIA DA FÉ

236 MARIANA

237 MÁRIO CAMPOS

238 MARIPÁ DE MINAS

239 MARMELÓPOLIS

240 MARTINHO CAMPOS

241 MATEUS LEME

242 MATOZINHOS

243 MATUTINA

244 MEDEIROS

245 MERCÊS

246 MINDURI

247 MIRADOURO

248 MIRAÍ

249 MIRAÍ

250 MOEDA

251 MOEMA

252 MONSENHOR PAULA

253 MONTE BELO

254 MONTE SANTO DE MINAS

255 MONTE SIÃO

256 MORADA NOVA DE MINAS

257 MORRO DO PILAR

258 MUNHOZ

259 MURIAÉ

260 MUZAMBINHO

261 NATÉRCIA

262 NAZARENO

263 NEPOMUCENO

264 NOVA ERA

265 NOVA LIMA

266 NOVA RESENDE

267 NOVA SERRANA

268 NOVA UNIÃO

269 OLARIA

270 OLÍMPIO NORONHA

271 OLIVEIRA

272 OLIVEIRA FORTES

273 ONÇA DO PITANGUI

274 ORATÓRIOS

275 OURO BRANCO

276 OURO FINO

277 OURO PRETO

278 PAINEIRAS

279 PAINS

280 PAIVA

281 PALMA

282 PAPAGAIOS

283 PARÁ DE MINAS

284 PARAGUAÇU

285 PARAISÓPOLIS

286 PARAOPEBA

287 PASSA QUATRO

288 PASSA TEMPO

289 PASSA VINTE

290 PASSABEM

291 PASSOS

292 PATROCÍNIO

293 PATROCÍNIO DE MURIAÉ

294 PAULA CÂNDIDO

295 PEDRA DO ANTA

296 PEDRA DO INDAIÁ

297 PEDRALVA

298 PEDRO LEOPOLDO

299 PEDRO TEIXEIRA

300 PEQUERI

301 PEQUI

302 PERDIGÃO

303 PERDÕES

304 PIAU

305 PIEDADE DO RIO GRANDE

306 PIEDADE DOS GERAIS

307 PIMENTA

308 PIRACEMA

309 PIRANGA

310 PIRANGUÇU

311 PIRANGUINHO

312 PIRAPETINGA

313 PIRAÚBA

314 PITANGUI

315 PIUÍ

316 POÇO FUNDO

317 POÇOS DE CALDAS

318 POMPEU

319 PONTE NOVA

320 PORTO FIRME

321 POUSO ALEGRE

322 POUSO ALTO

323 PRADOS

324 PRATÁPOLIS

325 PRATINHA

326 PRESIDENTE BERNARDES

327 PRUDENTE DE MORAIS

328 QUARTEL GERAL

329 QUELUZITO

330 RAPOSOS

331 RECREIO

332 RESENDE COSTA

333 RESSAQUINHA

334 RIBEIRÃO DAS NEVES

335 RIBEIRÃO VERMELHO

336 RIO ACIMA

337 RIO ESPERA

338 RIO MANSO

339 RIO NOVO

340 RIO PIRACICABA

341 RIO POMBA

342 RIO PRETO

343 RITÁPOLIS

344 ROCHEDO DE MINAS

345 RODEIRO

346 ROSÁRIO DA LIMEIRA

347 SABARÁ

348 SANTA BÁRBARA

349 SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE

350 SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO

351 SANTA CRUZ DE MINAS

352 SANTA LUZIA

353 SANTA MARIA DE ITABIRA

354 SANTA RITA DE CALDAS

355 SANTA RITA DO IBITIPOCA

356 SANTA RITA DO JACUTINGA

357 SANTA RITA DO SAPUCAÍ

358 SANTA ROSA DA SERRA

359 SANTANA DA VARGEM

360 SANTANA DE CATAGUASES

361 SANTANA DE PIRAPAMA

362 SANTANA DO DESERTO

363 SANTANA DO GARAMBÉU

364 SANTANA DO JACARÉ

365 SANTANA DO RIACHO

366 SANTANA DOS MONTES

367 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

368 SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

369 SANTO ANTÔNIO DO MONTE

370 SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO

371 SANTOS DUMONT

372 SÃO BENTO ABADE

373 SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ

374 SÃO FRANCISCO DE PAULA

375 SÃO GERALDO

376 SÃO GONÇALO DO PARÁ

377 SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO

378 SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

379 SÃO GOTARDO

380 SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

381 SÃO JOÃO DA MATA

382 SÃO JOÃO DEL REI

383 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU

384 SÃO JOÃO NEPOMUCENO

385 SÃO JOAQUIM DE BICAS

386 SÃO JOSÉ DA BARRA

387 SÃO JOSÉ DA LAPA

388 SÃO JOSÉ DA VARGINHA

389 SÃO JOSÉ DO ALEGRE

390 SÃO LOURENÇO

391 SÃO MIGUEL DO ANTA

392 SÃO PEDRO DA UNIÃO

393 SÃO ROQUE DE MINAS

394 SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA

395 SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE

396 SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

397 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍDO

398 SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO

399 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

400 SÃO TIAGO

401 SÃO TOMÁS DE AQUINO

402 SÃO TOMÉ DAS LETRAS

403 SÃO VICENTE DE MINAS

404 SAPUCAÍ MIRIM

405 SARZEDO

406 SENADOR AMARAL

407 SENADOR CORTES

408 SENADOR FIRMINO

409 SENADOR JOSÉ BENTO

410 SENHORA DE OLIVEIRA

411 SENHORA DOS REMÉRIOS

412 SERITINGA

413 SERRA DA SAUDADE

414 SERRANIA

415 SERRANOS

416 SETE LAGOAS

417 SILVEIRÂNIA

418 SILVIANÓPOLIS

419 SIMÃO PEREIRA

420 SOLEDADE DE MINAS

421 TABULEIRO

422 TAPIRAÍ

423 TAQUARAÇU DE MINAS

424 TEIXEIRAS

425 TIRADENTES

426 TIROS

427 TOCANTINS

428 TOCOS DE MOGI

429 TOLEDO

430 TRÊS CORAÇÕES

431 TRÊS PONTAS

432 TURVOLÂNDIA

433 UBÁ

434 URUCÂNIA

435 VARGEM BONITA

436 VARGINHA

437 VENCESLAU BRÁS

438 VESPASIANO

439 VIÇOSA

440 VIEIRAS

441 VIRGÍNIA

442 VISCONDE DO RIO BRANCO

443 VOLTA GRANDE

GERÊNCIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES

MUNICÍPIOS

1 ABRE CAMPO

2 AÇUCENA

3 AIMORÉS

4 ALPERCATA

5 ALTO CAPARAÓ

6 ALTO JEQUITIBÁ

7 ALVARENGA

8 ANTÔNIO DIAS

9 ARAPONGA

10 BARRA LONGA

11 BELO ORIENTE

12 BOM JESUS DO GALHO

13 BRAÚNAS

14 BUGRE

15 CAIANA

16 CANTAGALO

17 CAPARAÓ

18 CAPITÃO ANDRADE

19 CAPUTIRA

20 CARANGOLA

21 CARATINGA

22 CARMÉSIA

23 CENTRAL DE MINAS

24 CHALÉ

25 CONCEIÇÃO DE IPANEMA

26 CONSELHEIRO PENA

27 COROACI

28 CORONEL FABRICIANO

29 CÓRREGO NOVO

30 CUPARAQUE

31 DIONÍSIO

32 DIVINO

33 DIVINO DAS LARANJEIRAS

34 DIVINOLÂNDIA DE MINAS

35 DOM CAVATI

36 DOM SILVÉRIO

37 DORES DE GUANHÃES

38 DURANDÉ

39 ENGENHEIRO CALDAS

40 ENTRE-FOLHAS

41 ESPERA FELIZ

42 FARIA LEMOS

43 FERNANDES TOURINHO

44 FERVEDOURO

45 FREI INOCÊNCIO

46 GALILÉIA

47 GOIABEIRA

48 GONZAGA

49 GOVERNADOR VALADARES

50 GUANHÃES

51 IAPU

52 IMBÉ DE MINAS

53 INHAPIM

54 IPABA

55 IPANEMA

56 IPATINGA

57 ITABIRINHA DE MANTENA

58 ITANHOMI

59 ITUETA

60 JAGUARAÇU

61 JEQUERI

62 JOANÉSIA

63 LAJINHA

64 LUISBURGO

65 MANHUAÇU

66 MANHUMIRIM

67 MANTENA

68 MARILAC

69 MARLIÉRIA

70 MARTINS SOARES

71 MATIAS LOBATO

72 MATIPÓ

73 MENDES PIMENTEL

74 MESQUITA

75 MUTUM

76 NACIP RAYDAN

77 NAQUE

78 NOVA BELÉM

79 NOVA MÓDICA

80 ORIZÂNIA

81 PEÇANHA

82 PEDRA BONITA

83 PEDRA DOURADA

84 PERIQUITO

85 PIEDADE DE CARATINGA

86 PIEDADE DE PONTE NOVA

87 PINGO D’ÁGUA

88 POCRANE

89 RAUL SOARES

90 REDUTO

91 RESPLENDOR

92 RIO CASCA

93 RIO DOCE

94 SABINÓPOLIS

95 SANTA BÁRBARA DO LESTE

96 SANTA CRUZ DO ESCALVADO

97 SANTA EFIGÊNIA DE MINAS

98 SANTA MARGARIDA

99 SANTA RITA DE MINAS

100 SANTA RITA DO ITUETO

101 SANTANA DO MANHUAÇU

102 SANTANA DO PARAÍSO

103 SANTO ANTÔNIO DO GRAMA

104 SÃO DOMINGOS DAS DORES

105 SÃO DOMINGOS DO PRATA

106 SÃO FÉLIX DE MINAS

107 SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

108 SÃO GERALDO DA PIEDADE

109 SÃO GERALDO DO BAIXIO

110 SÃO JOÃO DO MANTENINHA

111 SÃO JOÃO DO ORIENTE

112 SÃO JOÃO EVANGELISTA

113 SÃO JOSÉ DO GOIABAL

114 SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO

115 SÃO JOSÉ DO SAFIRA

116 SÃO PEDRO DOS FERROS

117 SÃO SEBASTIÃO DO ANTA

118 SARDOÁ

119 SEM-PEIXE

120 SENHORA DO PORTO

121 SERICITA

122 SIMONÉSIA

123 SOBRÁLIA

124 TAPARUBA

125 TARUMIRIM

126 TIMÓTEO

127 TOMBOS

128 TUMIRITINGA

129 UBAPORANGA

130 VARGEM ALEGRE

131 VERMELHO NOVO

132 VIRGINÓPOLIS

133 VIRGOLÂNDIA

GERÊNCIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI

MUNICÍPIOS

1 ÁGUAS FORMOSAS

2 ARAÇUAÍ

3 ATALÉIA

4 BERTÓPOLIS

5 CAMPANÁRIO

6 CARAÍ

7 CARLOS CHAGAS

8 CATUJI

9 CRISÓLITA

10 FRANCISCÓPOLIS

11 FREI GASPAR

12 FRONTEIRA DOS VALES

13 ITAIPÉ

14 ITAMBACURI

15 JAMPRUCA

16 LADAINHA

17 MALACACHETA

18 MAXACALIS

19 NANUQUE

20 NOVO CRUZEIRO

21 NOVO ORIENTE DE MINAS

22 OURO VERDE DE MINAS

23 PADRE PARAÍSO

24 PAVÃO

25 PESCADOR

26 POTÉ

27 SANTA HELENA DE MINAS

28 SÃO JOSÉ DO DIVINO

29 SERRA DOS AIMORÉS

30 SETUBINHA

31 TEÓFILO OTONI

32 UMBURATIBA

GERÊNCIA REGIONAL DE DIAMANTINA

MUNICÍPIOS

1 ALVORADA DE MINAS

2 AUGUSTO DE LIMA

3 BUENÓPOLIS

4 CARBONITA

5 CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

6 CONGONHAS DO NORTE

7 CORINTO

8 COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

9 CURVELO

10 DATAS

11 DIAMANTINA

12 DOM JOAQUIM

13 FELÍCIO DOS SANTOS

14 FELIXLÂNDIA

15 GOUVEIA

16 INIMUTABA

17 JOAQUIM FELÍCIO

18 MATERLÂNDIA

19 MONJOLOS

20 MORRO DA GARÇA

21 PRESIDENTE JUSCELINO

22 PRESIDENTE KUBITSCHEK

23 RIO VERMELHO

24 SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ

25 SANTO HIPÓLITO

26 SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

27 SENADOR MODESTINO GONÇALVES

28 SERRA AZUL DE MINAS

29 SERRO

GERÊNCIA REGIONAL DE ALMENARA

MUNICÍPIOS

1 ÁGUAS VERMELHAS

2 ALMENARA

3 BANDEIRA

4 CACHOEIRA DO PAJEÚ

5 COMERCINHO

6 CURRAL DE DENTRO

7 DIVISA ALEGRE

8 DIVISÓPOLIS

9 FELISBURGO

10 ITAOBIM

11 ITINGA

12 JACINTO

13 JEQUITINHONHA

14 JOAIMA

15 JORDÂNIA

16 MATA VERDE

17 MEDINA

18 MONTE FORMOSO

19 PALMÓPOLIS

20 PEDRA AZUL

21 PONTO DOS VOLANTES

22 RIO DO PRADO

23 RUBIM

24 SALTO DA DIVISA

25 SANTA CRUZ DE SALINAS

26 SANTA MARIA DO SALTO

27 SANTO ANTÔNIO DO JACINTO

GERÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PINHEIRO

MUNICÍPIOS

1 ARINOS

2 BONFINÓPOLIS DE MINAS

3 BRASILÂNDIA DE MINAS

4 BURITIS

5 CABECEIRA GRANDE

6 DOM BOSCO

7 FORMOSO

8 GUARDA-MOR

9 JOÃO PINHEIRO

10 LAGAMAR

11 LAGOA GRANDE

12 NATALÂNDIA

13 PARACATU

14 PRESIDENTE OLEGÁRIO

15 RIACHINHO

16 SANTA FÉ DE MINAS

17 SÃO GONÇALO DO ABAETÉ

18 SÃO ROMÃO

19 TRÊS MARIAS

20 UNAÍ

21 URUANA DE MINAS

22 URUCUIA

23 VARJÃO DE MINAS

24 VAZANTE

GERÊNCIA REGIONAL DE MINAS NOVAS

MUNICÍPIOS

1 ÁGUA BOA

2 ANGELÂNDIA

3 ARICANDUVA

4 BERILO

5 CAPELINHA

6 CHAPADA DO NORTE

7 COLUNA

8 CORONEL MURTA

9 FRANCISCO BADARÓ

10 FREI LAGONEGRO

11 ITAMARANDIBA

12 JENIPAPO DE MINAS

13 JOSÉ GONÇALVES DE MINAS

14 JOSÉ RAYDAN

15 LEME DO PRADO

16 MINAS NOVA

17 PAULISTAS

18 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

19 SÃO JOSÉ DO JACURI

20 SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ

21 SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

22 TURMALINA

23 VEREDINHA

24 VIRGEM DA LAPA

GERÊNCIA REGIONAL DE RIO PARDO DE MINAS

MUNICÍPIOS

1 BERIZAL

2 FRUTA DO LEITE

3 INDAIABIRA

4 MONTEZUMA

5 NINHEIRA

6 NOVORIZONTE

7 RIO PARDO DE MINAS

8 RUBELITA

9 SALINAS

10 SANTO ANTÔNIO DO RETIRO

11 SÃO JOÃO DO PARAÍSO

12 TAIOBEIRAS

13 VARGEM GRANDE DO RIO PARDO

GERÊNCIA REGIONAL DE JANAÚBA

MUNICÍPIOS

1 BOCAIÚVA

2 BONITO DE MINAS

3 BOTUMIRIM

4 BRASÍLIA DE MINAS

5 BURITIZEIRO

6 CAMPO AZUL

7 CAPITÃO ENÉAS

8 CATUTI

9 CHAPADA GAÚCHA

10 CLARO DOS POÇÕES

11 CÔNEGO MARINHO

12 CORAÇÃO DE JESUS

13 CRISTÁLIA

14 ENGENHEIRO NAVARRO

15 ESPINOSA

16 FRANCISCO DUMONT

17 FRANCISCO SÁ

18 GAMELEIRAS

19 GLAUCILÂNDIA

20 GRÃO MOGOL

21 GUARACIAMA

22 IBIAÍ

23 IBIRACATU

24 ICARAÍ DE MINAS

25 ITACAMBIRA

26 ITACARAMBI

27 JAÍBA

28 JANAÚBA

29 JANUÁRIA

30 JAPONVAR

31 JEQUITAÍ

32 JOSENÓPOLIS

33 JURAMENTO

34 JUVENILIA

35 LAGOA DOS PATOS

36 LASSANCE

37 LONTRA

38 LUISLÂNDIA

39 MAMONAS

40 MANGA

41 MATIAS CARDOSO

42 MATO VERDE

43 MIRABELA

44 MIRAVÂNIA

45 MONTALVÂNIA

46 MONTE AZUL

47 MONTES CLAROS

48 NOVA PORTEIRINHA

49 OLHOS D’ÁGUA

50 PADRE CARVALHO

51 PAI PEDRO

52 PATIS

53 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ

54 PINTÓPOLIS

55 PIRAPORA

56 PONTO CHIQUE

57 PORTEIRINHA

58 RIACHO DOS MACHADOS

59 SÃO FRANCISCO

60 SÃO JOÃO DA LAGOA

61 SÃO JOÃO DA PONTE

62 SÃO JOÃO DAS MISSÕES

63 SÃO JOÃO DO PACUÍ

64 SERRANÓPOLIS DE MINAS

65 UBAÍ

66 VARGINHA

67 VÁRZEA DA PALMA

68 VARZELÂNDIA

69 VERDELÂNDIA

GERÊNCIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA

MUNICÍPIOS

1 ABADIA DOS DOURADOS

2 ÁGUA COMPRIDA

3 ARAGUARI

4 ARAPORÃ

5 ARAPUÁ

6 ARAXÁ

7 CACHOEIRA DOURADA

8 CAMPINA VERDE

9 CAMPO FLORIDO

10 CANÁPOLIS

11 CARMO DO PARANAÍBA

12 CARNEIRINHO

13 CASCALHO RICO

14 CENTRALINA

15 CLARAVAL

16 COMENDADOR GOMES

17 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

18 CONQUISTA

19 COROMANDEL

20 CRUZEIRO DA FORTALEZA

21 DELTA

22 DOURADOQUARA

23 ESTRELA DO SUL

24 FRONTEIRA

25 FRUTAL

26 GRUPIARA

27 GUIMARÂNIA

28 GURINHATÃ

29 IBIÁ

30 IBIRACI

31 INDIANÁPOLIS

32 IPIAÇU

33 IRAÍ DE MINAS

34 ITAPAGIPE

35 ITUIUTABA

36 ITURAMA

37 LAGOA FORMOSA

38 LIMEIRA DO OESTE

39 MONTE ALEGRE DE MINAS

40 MONTE CARMELO

41 NOVA PONTE

42 PATOS DE MINAS

43 PEDRINÓPOLIS

44 PERDIZES

45 PIRAJUBA

46 PLANURA

47 PRATA

48 RIO PARANAÍBA

49 ROMARIA

50 SACRAMENTO

51 SANTA JULIANA

52 SANTA VITÓRIA

53 SÃO FRANCISCO DE SALES

54 SERRA DO SALITRE

55 TAPIRA

56 TUPACIGUARA

57 UBERABA

58 UBERLÂNDIA

59 UNIÃO DE MINAS

60 VERÍSSIMO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 5

Art. 6

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 7

Seção I

Da Unidade Colegiada

Subseção I

Do Conselho de Administração

Art. 8

Art. 9

Seção II

Da Diretoria-geral

Art. 10

Subseção I

Do Diretor-geral

Art. 11

Seção III

Das Unidades Administrativas

Subseção I

Do Gabinete

Art. 12

Subseção II

Da Procuradoria

Art. 13

Subseção III

Da Auditoria Seccional

Art. 14

Subseção IV

Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Subseção V

Da Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Subseção VI

Da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Subseção VII

Da Diretoria Fundiária

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Subseção VIII

Das Gerências Regionais

Art. 27

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

CAPÍTULO V

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 32

Art. 33

Art. 34

CAPÍTULO VI

DO PESSOAL

Art. 35

Art. 36

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37

Art. 38

Anexo

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14084/2001 de 06/12/2001