Decreto nº 43.335/2003
APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER, IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.335/2003 de 20/05/2003
APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER, IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 107 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, que com este se publica.
Art. 2º Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, a que se refere o art. 5º da Lei Delegada nº 107 , de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão da estrutura básica do ITER, extinto em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 107 , de 29 de janeiro de 2003, é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo da Lei nº 14.084 , de 06 de dezembro de 2001, codificados e identificados, são os constantes do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único - A designação para o exercício dos cargos de provimento em comissão a que se refere o "caput" deste artigo, bem como a dispensa de exercício, dar-se-ão por ato do Diretor-Geral da autarquia, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.
Art. 5º Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo da Lei nº 14.084 , de 06 de dezembro de 2001.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER
Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica _________________________________________________________________
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DO | CÓDIGO | CÓDIGO |
| | CARGO | ATUAL | NOVO |
|============================|==================|========|========|
|Diretoria-Geral |Diretor-Geral |DG-IT14 |DG-IT-01|
|----------------------------|------------------|--------|--------|
|Gabinete |Chefe de Gabinete |CG-IT26 |CG-IT-01|
| |------------------|--------|--------|
| |Assessor de |AI-IT01 |AC-IT-01|
| |Comunicação Social| | |
|----------------------------|------------------|--------|--------|
|Diretoria de Planejamento,|Diretor |DR-IT17 |DR-IT-01|
|Gestão e Finanças | | | |
|----------------------------|------------------|--------|--------|
|Diretoria de Promoção e|Diretor |DR-IT173|DR-IT-02|
|Defesa da Cidadania no Campo| | | |
|----------------------------|------------------|--------|--------|
|Diretoria Fundiária |Diretor |DR-IT172|DR-IT-03|
|----------------------------|------------------|--------|--------|
|Diretoria de Desenvolvimento|Diretor |DR-IT174|DR-IT-04|
|Rural Sustentável | | | |
|----------------------------|------------------|--------|--------|
|Procuradoria |Procurador-Chefe |AJ-IT16 |PC-IT-01|
|----------------------------|------------------|--------|--------|
|Auditoria Seccional |Auditor Seccional |AS-IT01 |AU-IT-01|
|____________________________|__________________|________|________| ________________________________________________________
| UNIDADE ADMINISTRATIVA |QUANTITATIVO|AMPLO|LIMITADO|
|============================|============|=====|========|
|Diretoria-Geral |1 |1 |- |
|----------------------------|------------|-----|--------|
|Gabinete |1 |1 |- |
| |1 |- |1 |
|----------------------------|------------|-----|--------|
|Diretoria de Planejamento,|1 |- |1 |
|Gestão e Finanças | | | |
|----------------------------|------------|-----|--------|
|Diretoria de Promoção e|1 |1 |- |
|Defesa da Cidadania no Campo| | | |
|----------------------------|------------|-----|--------|
|Diretoria Fundiária |1 |1 |- |
|----------------------------|------------|-----|--------|
|Diretoria de Desenvolvimento|1 |1 |- |
|Rural Sustentável | | | |
|----------------------------|------------|-----|--------|
|Procuradoria |1 |- |1 |
|----------------------------|------------|-----|--------|
|Auditoria Seccional |1 |- |1 |
|____________________________|____________|_____|________|
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER
Cargo de provimento em comissão da Estrutura Básica - extinto _____________________________________________________________
| UNIDADE ADMINISTRATIVA |DENOMINAÇÃO| CÓDIGO|QUANTITATIVO|
| |DO CARGO | ATUAL | |
|============================|===========|=======|============|
|Assessoria de Planejamento e|Assessor |AH-IT80|1 |
|Coordenação |Chefe | | |
|____________________________|___________|_______|____________|
ANEXO III
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)
Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER
Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Intermediária _____________________________________________________________
|DENOMINAÇÃO DO| CÓDIGO ATUAL | CÓDIGO NOVO |QUANTITATIVO|
| CARGO | | | |
|==============|================|================|============|
|Assessor |IAE-IT43 a IAT-|AS-IT01 a AS-|3 |
| |IT45 |IT03 | |
|--------------|----------------|----------------|------------|
|Coordenador |ICD-IT16 a ICD-|CO-IT01 a CO-|8 |
| |IT23 |IT08 | |
|--------------|----------------|----------------|------------|
|Assessor |ITJ-IT01 a ITJ-|AT-IT01 a AT-|4 |
|Técnico |IT03 |IT03 | |
|Jurídico |ITJ-IT04 |AT-IT04 | |
|--------------|----------------|----------------|------------|
|Gerente |IG-IT69 a IGT-|GR-IT 01 a GR-|10 |
|Regional |IT74 |IT06 | |
| |IGT-IT75 a IGT-|GR-IT07 a GR-| |
| |IT78 |IT10 | |
|______________|________________|________________|____________| ___________________________________
|DENOMINAÇÃO DO CARGO|AMPLO|LIMITADO|
|====================|=====|========|
|Assessor |- |3 |
|--------------------|-----|--------|
|Coordenador |- |8 |
|--------------------|-----|--------|
|Assessor |3 |1 |
|--------------------|-----|--------|
|Técnico Jurídico | | |
|--------------------|-----|--------|
|Gerente Regional |6 |- |
|____________________|_____|________| REGULAMENTO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER
(a que se refere o Decreto nº 43.335, de 20 de maio de 2003)
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, instituído pela Lei nº 14.084 , de 06 de dezembro de 2001 e reorganizado pela Lei Delegada nº 107 , de 29 de janeiro de 2003, rege-se pelo presente Regulamento e pela legislação aplicável.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Regulamento, a expressão Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, as palavras Instituto e autarquias e a sigla ITER se eqüivalem.
Art. 2º O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, tem foro e sede no município de Belo Horizonte, jurisdição sobre todo o território do Estado de Minas Gerais, e vincula-se ao Secretário de Estado Extraordinário para Assunto de Reforma Agrária.
Art. 3º O ITER goza de autonomia administrativa e financeira, e se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.
Art. 4º É indeterminado o prazo de duração da autarquia.
CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 5º O ITER tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política agrária e fundiária do Estado, por meio da promoção de ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra, de acordo com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado.
Parágrafo único - As diretrizes de Desenvolvimento Sustentável são aquelas derivadas basicamente do CEDRS - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 6º Compete ao ITER:
I - planejar, coordenar e executar a política agrária do Estado, de acordo com o Programa Estadual de Reforma Agrária;
II - mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo;
III - exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo relacionados com a sustentabilidade e a consolidação dos assentamentos;
IV - garantir nos assentamentos, através de articulação institucional, no âmbito do Poder Público Estadual, o acesso aos bens e serviços necessários ao desenvolvimento sustentável, respeitadas as tradições e características culturais e sociais das comunidades envolvidas;
V - promover a articulação dos esforços do Estado com os da União, dos municípios e de entidades civis, em favor da reforma agrária;
VI - promover a regularização de terra devoluta rural e urbana do Estado e administrar as terras arrecadadas até que recebam destinação específica;
VII - organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade agropecuária;
VIII - celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade;
IX - promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional, observado o disposto no art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado ;
X - desenvolver ou concatenar ações de apoio, voltadas à consolidação dos projetos de Assentamentos e Reforma Agrária, sob a responsabilidade e coordenação de execução da Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais;
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 7º O ITER tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretoria-Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1. Coordenadoria de Planejamento e Finanças;
2. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Logísticos;
e) Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo:
1. Coordenadoria de Defesa no Campo;
2. Coordenadoria de Promoção da Cidadania;
f) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
2. Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra- Estrutura;
g) Diretoria Fundiária:
1. Coordenadoria de Ação Discriminatória Administrativa;
2. Coordenadoria de Titulação de Terras;
3. Gerências Regionais.
Seção I Da Unidade Colegiada
Subseção I Do Conselho de Administração
Art. 8º Compete ao Conselho de Administração do ITER:
I - estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;
II - aprovar:
a) os planos e programas gerais de trabalho da autarquia;
b) a proposta orçamentária anual;
c) a organização administrativa da autarquia e suas modificações;
d) o Regulamento Interno da autarquia e suas modificações;
e) os balancetes e os relatórios mensais e anuais;
f) as propostas de alteração no Quadro Especial de Pessoal da autarquia;
III - autorizar a aquisição, alienação, oneração, arrendamento e comodato de bem imóvel do Instituto em conformidade com o art. 62, inciso XXXIV, da Constituição Estadual ;
IV - decidir, em grau de recurso, contra ato do Diretor-Geral e de seus delegados;
V - decidir sobre casos omissos no âmbito de sua competência;
VI - atuar como unidade de apoio ao Sistema Estadual de Auditoria Interna e à Auditoria-Geral do Estado na identificação de irregularidade e na aplicação da legislação em vigor;
VII - elaborar seu regimento interno;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do Conselho de Administração serão estabelecidas no seu regimento interno.
Art. 9º O Conselho de Administração do ITER tem a seguinte composição:
I - membros natos:
a) o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária, que é seu Presidente;
b) o Diretor-Geral do ITER, que é o Secretário Executivo;
II - membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
d) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento;
e) um representante da Procuradoria Geral do Estado;
f) seis representantes de trabalhadores rurais indicados pelas organizações dos movimentos sociais;
g) um representante das entidades civis ambientalistas, por elas indicado;
h) um representante dos servidores do ITER, por eles indicado.
§ 1º - Os membros do Conselho a que se referem as alíneas f, g e h deste artigo serão indicados no prazo de até 20 (vinte) dias contados da solicitação formal da autarquia e são de livre designação do Governador do Estado.
§ 2º - O mandato de membro do Conselho de Administração é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º - Cada membro tem um suplente, que o substitui nos seus impedimentos.
§ 4º - No caso de vacância, o suplente assume a titularidade, e será designado novo suplente.
§ 5º - A função do membro do Conselho de Administração do ITER é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
§ 6º - A Secretaria Executiva do Conselho de Administração é de responsabilidade do ITER.
§ 7º - O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e poderá delegar sua função a outro membro em seus impedimentos eventuais.
Seção II Da Diretoria-geral
Art. 10 - A diretoria do ITER é exercida pelo Diretor-Geral auxiliado pelos 4 (quatro) Diretores sob sua subordinação.
Subseção I Do Diretor-geral
Art. 11 - Compete ao Diretor-Geral do ITER:
I - administrar o ITER, praticando os atos de gestão necessários;
II - representar a autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
III - apresentar ao Conselho de Administração assunto de interesse da autarquia;
IV - designar, dentre os Diretores, o seu substituto eventual;
V - aprovar, por meio de portaria, atos de natureza administrativa, normativa ou informativa, diretrizes, normas e procedimentos, para funcionamento da autarquia;
VI - disciplinar, por meio de portaria, a remuneração pelos serviços prestados pela autarquia, bem como os seus indexadores;
VII - assinar, em conjunto com outro Diretor ou Procurador especialmente constituído, os cheques, contratos e demais documentos que impliquem obrigação da autarquia para com terceiros;
VIII - delegar competência para a prática de ato específico em sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação;
IX - autorizar os desembolsos orçados ou contratados;
X - submeter à aprovação do Conselho de Administração e ao Governador do Estado as alterações no Regulamento da autarquia;
XI - articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, e com entidades privadas, para a consecução dos objetivos do ITER, celebrando convênio, contrato e outros ajustes, em consonância com o Secretário de Estado extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária.
Seção III Das Unidades Administrativas
Subseção I Do Gabinete
Art. 12 - O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral da entidade, competindo-lhe:
I - assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da entidade e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III - gerir as atividades de apoio administrativo ao Diretor- Geral e às autoridades lotadas no Gabinete;
IV - desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;
V - gerir as atividades de comunicação social e relações públicas;
VI - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral;
VII - receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Diretor-Geral;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II Da Procuradoria
Art. 13 - A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, competindo-lhe:
I - representar a Autarquia por determinação de seu Diretor- Geral perante qualquer juízo ou tribunal;
II - defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da Autarquia;
III - elaborar estudos, prepara informações e dar pareceres por solicitação do Diretor-Geral;
IV - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar a sua tramitação;
V - cumprir e fazer cumprir orientações normativas do Procurador-Geral do Estado;
VI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Autarquia, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Autarquia:
a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção III Da Auditoria Seccional
Art. 14 - A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Autarquia, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
I - acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da autarquia aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II - implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;
III - acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
IV - analisar e conferir os processos de prestação de contas;
V - atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria Geral do Estado;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção IV Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 15 - A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira, contabilidade, recursos humanos e apoio logístico, competindo-lhe:
I - coordenar a elaboração do planejamento da entidade, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II - coordenar, acompanhar e orientar a elaboração da proposta orçamentária anual da entidade, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III - acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e de modernização do arranjo institucional seccional, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições de mudanças do ambiente;
IV - formular e implementar a política de informação e informática da entidade;
V - coordenar e orientar a execução das atividades de administração financeira e contabilidade;
VI - coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de apoio logístico às unidades administrativas da entidade;
VIII - cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16 - A Coordenadoria de Planejamento e Finanças tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional, as atividades necessárias à implantação e implementação da política de informática e informações da entidade e as atividades de administração financeira e contabilidade, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento global da entidade orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;
II - estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de interesses da entidade;
III - supervisionar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, e projetos;
IV - propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultado no âmbito da entidade;
V - elaborar a proposta orçamentária anual da entidade, orientando e consolidando as propostas das demais unidades administrativas;
VI - acompanhar a efetivação e execução do orçamento;
VII - promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;
VIII - desenvolver e propor projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa da entidade;
IX - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;
X - formular, propor, implementar e disseminar gestão da política de informação e informática;
XI - planejar, padronizar, implantar e gerar bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais em uso;
XII - gerenciar, orientar e executar a instalação e a manutenção de rede física de informática;
XIII - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
XIV - realizar o registro dos atos e fatos contábeis da entidade;
XV - acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a da entidade e orientar e controlar as prestações de contas;
XVI - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 17 - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Logísticos tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e apoio operacional, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
II - orientar, propor e executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
III - diagnosticar as demandas de recursos humanos da entidade, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
IV - gerir sistemas de avaliação de desempenho individual;
V - desempenhar atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal;
VI - executar as atividades dos atos de pessoal referentes a administração, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
VII - gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços gerais e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
VIII - programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;
IX - gerir o arquivo administrativo e técnico da entidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
X - executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamento e instalações;
XI - acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigente;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção V Da Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo
Art. 18 - A Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo- lhe:
I - planejar, coordenar e dirigir a execução dos planos de prevenção dos conflitos agrários;
II - planejar e coordenar o diagnóstico da realidade no campo, identificando o número de acampamentos, assentamentos e áreas de conflito;
III - planejar e coordenar a execução do mapa agrário das áreas de tensão social;
IV - promover e coordenar parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais que visem à diminuição da violência no campo;
V - promover e coordenar parcerias com organizações não governamentais e movimentos sociais de luta pela terra visando administrar e prevenir conflitos;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - A Coordenadoria de Defesa no Campo tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de controle e intermediação dos conflitos e processos judiciais agrários que envolvam trabalhadores rurais, competindo-lhe ainda:
I - acompanhar e fiscalizar os processos agrários que envolvem os trabalhadores rurais, junto à justiça estadual e federal;
II - acompanhar e fiscalizar as execuções dos mandados judiciais de reintegração de posse envolvendo trabalhadores rurais;
III - articular-se com os órgãos responsáveis pela execução e cumprimento da justiça agrária;
IV - acompanhar e controlar os conflitos agrários em todas as suas fases;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 20 - A Coordenadoria de Promoção da Cidadania tem por finalidade contribuir para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no campo, competindo-lhe:
I - articular e organizar encontros de formação junto aos trabalhadores rurais;
II - promover e coordenar junto aos trabalhadores rurais, programas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida nos acampamentos e assentamentos;
III - acompanhar e fiscalizar os programas desenvolvidos junto aos assentamentos e acampamentos nas áreas de saúde, segurança alimentar, educação, lazer, infra-estrutura, empreendimentos econômicos e desenvolvimento social;
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI Da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável
Art. 21 - A Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos originários do Programa de Reforma Agrária, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e executar atividades que promovam e garantam o desenvolvimento dos assentamentos no território do Estado de Minas Gerais;
II - articular-se com órgãos governamentais e não governamentais, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável de projetos de assentamentos;
III - planejar, coordenar e executar programa de colonização e assentamento em terra pública devoluta ou de propriedade do ITER;
IV - coordenar a execução de atividades de promoção e incentivo à utilização de terra devoluta, com o objetivo de desenvolver o meio rural do Estado e promover a Reforma Agrária;
V - coordenar as ações de sua competência desenvolvidas pelos escritórios regionais;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 22 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento social sustentável em projetos de Assentamentos de Reforma Agrária de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - incentivar o fortalecimento das organizações sociais, associações e cooperativas, constituídas nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais;
II - garantir o direito humano à alimentação estimulando o desenvolvimento de projetos que possibilitem a autonomia e a soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas;
III - apoiar e estimular ações de educação no campo através da articulação com os órgãos públicos competentes;
IV - elaborar termos de referência para a contratação de estudos e projetos que promovam o desenvolvimento rural sustentável;
V - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos sociais;
VI - acompanhar, coordenar e avaliar a execução dos programas e projetos sociais da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura tem por finalidade coordenar, executar, acompanhar, supervisionar as atividades técnicas de planejamento e desenvolvimento econômico e de infra-estrutura nos assentamentos de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - possibilitar o acesso ao desenvolvimento econômico e de infra-estrutura complementar dos Projetos de Assentamentos;
II - possibilitar a geração de renda e a consolidação dos Projetos de Assentamento, através do fortalecimento de incitava empreendedoras economicamente viáveis;
III - estudar e propor normas e critérios para o desenvolvimento econômico e de infra-estrutura, visando a auto- sustentabilidade dos Projetos de Assentamentos;
IV - elaborar cronograma físico-financeiro dos projetos técnicos de sua área de atuação;
VI - analisar os projetos e emitir pareceres técnicos;
VII - realizar medições, conferir, atestar e aprovar planos para execução de obra, que específica do ITER, quer de programas em coordenação;
VIII - dar apoio técnico às Gerências Regionais na sua área de atuação;
IX - avaliar o desempenho dos projetos e supervisionar os projetos elaborados e implantados pela Gerência Regionais;
X - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VII Da Diretoria Fundiária
Art. 24 - A Diretoria Fundiária tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:
I - manter cadastro rural, conforme a metodologia das ações discriminatórias;
II - coordenar e promover a execução de programa de arrendamento de terra pública devolutas ou de propriedade do ITER;
III - supervisionar a execução de planos, programas e projetos específicos subordinados e direcionados à sua área de atuação;
IV - coordenar as atividades de sua competência desenvolvidas pelas Gerências Regionais;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 25 - A Coordenadoria de Ação Discriminatória Administrativa tem por finalidade executar as atividades técnicas de identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-lhe:
I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução de discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registro e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;
II - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem discriminadas e realizar o levantamento da cadeia dominial;
III - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;
IV - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;
V - realizar trabalhos topográficos de levantamento de perímetros, medição e demarcação de acordo com critérios de precisão estabelecidos, inclusive com geo-referenciamento de áreas ou glebas;
VI - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas, dentre outras;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26 - A Coordenadoria de Titulação de Terras tem por finalidade supervisionar as atividades de legitimação ou regularização das terras devolutas estaduais rurais e urbanas, competindo-lhe:
I - manter arquivos e cadastros relativos aos processos de legitimação de terras e aos títulos expedidos;
II - preparar a titulação e escrituração das terras, desenvolvendo as atividades administrativas relativas à legitimação, tais como expedição de editais de requerimento de medição, emissão de certidões, encaminhamento de processos para aprovação da Assembléia Legislativa, preparo de minuta de decreto concedendo reserva de terra, dentre outras;
III - apoiar as prefeituras conveniadas e as Gerências Regionais no que concerne ao processos de legitimação de terras rurais ou urbanas;
IV - supervisionar as atividades de medição de terras, através de trabalhos topográficos e cartográficos, convencionais ou aerfotogramétricos;
V - executar a digitação, cálculos, memoriais, cartas e plantas topográficas rurais e urbanas;
VI - examinar e emitir parecer sobre os processos de legitimação de terra devoluta rural ou urbana, incluindo os oriundos das prefeituras e Gerências Regionais, por convênio;
VII - expedir e conferir os títulos definitivos, e manter, em livros próprios ou outros meios técnicos, os processos titulados;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção VIII Das Gerências Regionais
Art. 27 - As Gerências Regionais, em número de dez, são unidades administrativas operacionais e têm por finalidade executar as atividades-fim da autarquia, sob subordinação e supervisão da Diretoria Fundiária, competindo-lhe:
I - praticar os atos de sua competência necessários a coordenação e a execução das atividades, programas e projetos definidos pelo ITER para sua área de abrangência;
II - participar da elaboração de planos, programas e atividades, em sua área de abrangência;
III - administrar os recursos humanos, financeiros e materiais à disposição da Gerência;
IV - articular-se com as demais Gerências Regionais visando ao apoio em projetos e obras de engenharia;
V - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - A área de abrangência de cada uma das Gerências Regionais do ITER é a constante do Anexo deste Regulamento.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou transferir ao Instituto as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado.
Parágrafo único - Ficam transferidos para o ITER todos os direitos e obrigações relativos aos procedimentos administrativos ou judiciais decorrente da gestão de contratos de arrendamento de terras devolutas, rurais e urbanas, celebradas pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS.
Art. 29 - Constituem patrimônio do ITER:
I - as terras públicas, dominiais ou devolutas, do patrimônio do Estado, doadas ou transferidas para o Poder Executivo;
II - acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos e outros valores que adquirir ou que lhe foram destinados;
III - as doações.
Art. 30 - Em caso de extinção, os bens e direitos da autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo destinação diversas estabelecida em lei específica.
Art. 31 - Constituem receitas do ITER:
I - a dotação orçamentária consignada no orçamento do Estado;
II - os créditos adicionais;
III - as rendas auferidas com a execução dos serviços a seu cargo, com juros, aluguéis, taxas e arrendamento, bem como outras provenientes da utilização de seus bens e direitos;
IV - os recursos federais e os recursos internacionais ou de qualquer natureza atribuídos ao ITER ou ao Estado e transferidos à autarquia;
V - as contribuições e doações de particulares, municípios, associações municipais e entidades públicas ou privadas relacionadas com as atividades da autarquia;
VI - as receitas resultantes de trabalhos técnicos prestados a terceiros;
VII - as rendas eventuais.
CAPÍTULO V DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
Art. 32 - O exercício financeiro do ITER coincidirá com o ano civil.
Art. 33 - O orçamento do ITER é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
Parágrafo único - É vedado ao ITER realizar despesas que não se refiram aso seus serviços e programas.
Art. 34 - O ITER submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO VI DO PESSOAL
Art. 35 - O Regime Jurídico do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER, está previsto no art. 1º da Lei nº 10.254 , de 20 de julho de 1990.
Art. 36 - A jornada de trabalho do pessoal da autarquia é de 08 (oito) horas diárias, a ser cumprida em dois turnos de segunda a sexta-feira.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 - O ITER pode incentivar e apoiar entidades associativas, educativas e culturais que contribuam para a consecução das suas finalidades.
Art. 38 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, mediante proposta da maioria de seus membros ou da Diretoria-Geral da autarquia, observadas as normas legais aplicáveis.
Anexo
(a que se refere o parágrafo único do art. 27 do regulamento do ITER)
GERÊNCIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE
MUNICÍPIOS
1 ABAETÉ
2 ACAIACA
3 AGUANIL
4 AIURUOCA
5 ALAGOA
6 ALBERTINA
7 ALÉM PARAÍBA
8 ALFENAS
9 ALFREDO VASCONCELOS
10 ALPINÓPOLIS
11 ALTEROSA
12 ALTO RIO DOCE
13 ALVINÓPOLIS
14 AMPARO DA SERRA
15 ANDRADAS
16 ANDRELÂNDIA
17 ANTÔNIO CARLOS
18 ANTÔNIO CARLOS DE MINAS
19 ARAÇAÍ
20 ARACITABA
21 ARANTINA
22 ARAÚJOS
23 ARCEBURGO
24 ARCOS
25 AREADO
26 ARGIRITA
27 ASTOLFO DUTRA
28 BAEPENDI
29 BALDIM
30 BAMBUÍ
31 BANDEIRA DO SUL
32 BARÃO DE COCAIS
33 BARÃO DO MONTE ALTO
34 BARBACENA
35 BARROSO
36 BELA VISTA DE MINAS
37 BELMIRO BRAGA
38 BELO HORIZONTE
39 BELO VALE
40 BETIM
41 BIAS FORTES
42 BICAS
43 BIQUINHAS
44 BOA ESPERANÇA
45 BOCAINA DE MINAS
46 BOM DESPACHO
47 BOM JARDIM DE MINAS
48 BOM JESUS DA PENHA
49 BOM JESUS DO AMPARO
50 BOM REPOUSO
51 BOM SUCESSO
52 BONFIM
53 BORDA DA MATA
54 BOTELHOS
55 BRÁS PIRES
56 BRASÓPOLIS
57 BRUMADINHO
58 BUENO BRANDÃO
59 CABO VERDE
60 CACHOEIRA DA PRATA
61 CACHOEIRA DE MINAS
62 CAETANÓPOLIS
63 CAETÉ
64 CAJURI
65 CALDAS
66 CAMACHO
67 CAMANDUCAIA
68 CAMBUÍ
69 CAMBUQUIRA
70 CAMPANHA
71 CAMPESTRE
72 CAMPO BELO
73 CAMPO DO MEIO
74 CAMPOS ALTOS
75 CAMPOS GERAIS
76 CANA VERDE
77 CANAÃ
78 CANDEIAS
79 CAPELA NOVA
80 CAPETINGA
81 CAPIM BRANCO
82 CAPINÓPOLIS
83 CAPITÓLIO
84 CARANAÍBA
85 CARANDAÍ
86 CAREAÇU
87 CARMO DA CACHOEIRA
88 CARMO DA MATA
89 CARMO DE MINAS
90 CARMO DO CAJURU
91 CARMO DO RIO CLARO
92 CARMÓPOLIS DE MINAS
93 CARRANCAS
94 CARVALHÓPOLIS
95 CARVALHOS
96 CASA GRANDE
97 CÁSSIA
98 CATAGUASES
99 CATAS ALTAS
100 CATAS ALTAS DA NORUEGA
101 CAXAMBU
102 CEDRO DO ABAETÉ
103 CHÁCARA
104 CHIADOR
105 CIPOTÂNEA
106 CLÁUDIO
107 COIMBRA
108 CONCEIÇÃO DA APARECIDA
109 CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS
110 CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
111 CONCEIÇÃO DO PARÁ
112 CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
113 CONCEIÇÃO DOS OUROS
114 CONFINS
115 CONGONHAL
116 CONGONHAS
117 CONSELHEIRO LAFAIETE
118 CONSOLAÇÃO
119 CONTAGEM
120 COQUEIRAL
121 CORDISBURGO
122 CORDISLÂNDIA
123 CORONEL PACHECO
124 CORONEL XAVIER CHAVES
125 CÓRREGO DANTA
126 CÓRREGO DO BOM JESUS
127 CÓRREGO FUNDO
128 CRISTAIS
129 CRISTIANO OTONI
130 CRISTINA
131 CRUCILÂNDIA
132 CRUZÍLIA
133 DELFIM MOREIRA
134 DELFINÓPOLIS
135 DESCOBERTO
136 DESTERRO DE ENTRE RIOS
137 DESTERRO DO MELO
138 DIOGO DE VASCONCELOS
139 DIVINÉSIA
140 DIVINÓPOLIS
141 DIVISA NOVA
142 DOM VIÇOSO
143 DONA EUZÉBIA
144 DORES DE CAMPOS
145 DORES DO INDAIÁ
146 DORES DO TURVO
147 DORESÓPOLIS
148 ELÓI MENDES
149 ENTRE RIOS DE MINAS
150 ERVÁLIA
151 ESMERALDAS
152 ESPÍRITO SANTO DO DOURADO
153 ESTIVA
154 ESTRELA DO INDAIÁ
155 ESTRELA-D’ALVA
156 EUGENÓPOLIS
157 EWBANK DA CÂMARA
158 EXTREMA
159 FAMA
160 FERROS
161 FLORESTAL
162 FORMIGA
163 FORTALEZA DE MINAS
164 FORTUNA DE MINAS
165 FUNILÂNDIA
166 GOIANÁ
167 GONÇALVES
168 GUAPÉ
169 GUARACIABA
170 GUARANÉSIA
171 GUARANI
172 GUARARÁ
173 GUAXUPÉ
174 GUIDOVAL
175 GUIRICEMA
176 HELIODORA
177 IBERTIOGA
178 IBIRITÉ
179 IBITIÚRA DE MINAS
180 IBITURUNA
181 IGARAPÉ
182 IGARATINGA
183 IGUATAMA
184 IJACI
185 ILICÍNEA
186 INCONFIDENTES
187 INGAÍ
188 INHAÚMA
189 IPUIÚNA
190 ITABIRA
191 ITABIRITO
192 ITAGUARA
193 ITAJUBÁ
194 ITAMARATI DE MINAS
195 ITAMBÉ DO MATO DENTRO
196 ITAMOGI
197 ITAMONTE
198 ITANHANDU
199 ITAPECIRICA
200 ITAPEVA
201 ITATIAIUÇU
202 ITAÚ DE MINAS
203 ITAÚNA
204 ITAVERAVA
205 ITUMIRIM
206 ITUTINGA
207 JABOTICATUBAS
208 JACEABA
209 JACUÍ
210 JACUTINGA
211 JAPARAÍBA
212 JEQUITIBÁ
213 JESUÂNIA
214 JOÃO MONLEVADE
215 JUATUBA
216 JUIZ DE FORA
217 JURUAIA
218 LAGOA DA PRATA
219 LAGOA DOURADA
220 LAGOA SANTA
221 LAMBARI
222 LAMIM
223 LARANJAL
224 LAVRAS
225 LEANDRO FERREIRA
226 LEOPOLDINA
227 LIBERDADE
228 LIMA DUARTE
229 LUMINÁRIAS
230 LUZ
231 MACHADO
232 MADRE DE DEUS DE MINAS
233 MAR DE ESPANHA
234 MARAVILHAS
235 MARIA DA FÉ
236 MARIANA
237 MÁRIO CAMPOS
238 MARIPÁ DE MINAS
239 MARMELÓPOLIS
240 MARTINHO CAMPOS
241 MATEUS LEME
242 MATOZINHOS
243 MATUTINA
244 MEDEIROS
245 MERCÊS
246 MINDURI
247 MIRADOURO
248 MIRAÍ
249 MIRAÍ
250 MOEDA
251 MOEMA
252 MONSENHOR PAULA
253 MONTE BELO
254 MONTE SANTO DE MINAS
255 MONTE SIÃO
256 MORADA NOVA DE MINAS
257 MORRO DO PILAR
258 MUNHOZ
259 MURIAÉ
260 MUZAMBINHO
261 NATÉRCIA
262 NAZARENO
263 NEPOMUCENO
264 NOVA ERA
265 NOVA LIMA
266 NOVA RESENDE
267 NOVA SERRANA
268 NOVA UNIÃO
269 OLARIA
270 OLÍMPIO NORONHA
271 OLIVEIRA
272 OLIVEIRA FORTES
273 ONÇA DO PITANGUI
274 ORATÓRIOS
275 OURO BRANCO
276 OURO FINO
277 OURO PRETO
278 PAINEIRAS
279 PAINS
280 PAIVA
281 PALMA
282 PAPAGAIOS
283 PARÁ DE MINAS
284 PARAGUAÇU
285 PARAISÓPOLIS
286 PARAOPEBA
287 PASSA QUATRO
288 PASSA TEMPO
289 PASSA VINTE
290 PASSABEM
291 PASSOS
292 PATROCÍNIO
293 PATROCÍNIO DE MURIAÉ
294 PAULA CÂNDIDO
295 PEDRA DO ANTA
296 PEDRA DO INDAIÁ
297 PEDRALVA
298 PEDRO LEOPOLDO
299 PEDRO TEIXEIRA
300 PEQUERI
301 PEQUI
302 PERDIGÃO
303 PERDÕES
304 PIAU
305 PIEDADE DO RIO GRANDE
306 PIEDADE DOS GERAIS
307 PIMENTA
308 PIRACEMA
309 PIRANGA
310 PIRANGUÇU
311 PIRANGUINHO
312 PIRAPETINGA
313 PIRAÚBA
314 PITANGUI
315 PIUÍ
316 POÇO FUNDO
317 POÇOS DE CALDAS
318 POMPEU
319 PONTE NOVA
320 PORTO FIRME
321 POUSO ALEGRE
322 POUSO ALTO
323 PRADOS
324 PRATÁPOLIS
325 PRATINHA
326 PRESIDENTE BERNARDES
327 PRUDENTE DE MORAIS
328 QUARTEL GERAL
329 QUELUZITO
330 RAPOSOS
331 RECREIO
332 RESENDE COSTA
333 RESSAQUINHA
334 RIBEIRÃO DAS NEVES
335 RIBEIRÃO VERMELHO
336 RIO ACIMA
337 RIO ESPERA
338 RIO MANSO
339 RIO NOVO
340 RIO PIRACICABA
341 RIO POMBA
342 RIO PRETO
343 RITÁPOLIS
344 ROCHEDO DE MINAS
345 RODEIRO
346 ROSÁRIO DA LIMEIRA
347 SABARÁ
348 SANTA BÁRBARA
349 SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE
350 SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
351 SANTA CRUZ DE MINAS
352 SANTA LUZIA
353 SANTA MARIA DE ITABIRA
354 SANTA RITA DE CALDAS
355 SANTA RITA DO IBITIPOCA
356 SANTA RITA DO JACUTINGA
357 SANTA RITA DO SAPUCAÍ
358 SANTA ROSA DA SERRA
359 SANTANA DA VARGEM
360 SANTANA DE CATAGUASES
361 SANTANA DE PIRAPAMA
362 SANTANA DO DESERTO
363 SANTANA DO GARAMBÉU
364 SANTANA DO JACARÉ
365 SANTANA DO RIACHO
366 SANTANA DOS MONTES
367 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
368 SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
369 SANTO ANTÔNIO DO MONTE
370 SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO
371 SANTOS DUMONT
372 SÃO BENTO ABADE
373 SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
374 SÃO FRANCISCO DE PAULA
375 SÃO GERALDO
376 SÃO GONÇALO DO PARÁ
377 SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
378 SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
379 SÃO GOTARDO
380 SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA
381 SÃO JOÃO DA MATA
382 SÃO JOÃO DEL REI
383 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
384 SÃO JOÃO NEPOMUCENO
385 SÃO JOAQUIM DE BICAS
386 SÃO JOSÉ DA BARRA
387 SÃO JOSÉ DA LAPA
388 SÃO JOSÉ DA VARGINHA
389 SÃO JOSÉ DO ALEGRE
390 SÃO LOURENÇO
391 SÃO MIGUEL DO ANTA
392 SÃO PEDRO DA UNIÃO
393 SÃO ROQUE DE MINAS
394 SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
395 SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
396 SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
397 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍDO
398 SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO
399 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
400 SÃO TIAGO
401 SÃO TOMÁS DE AQUINO
402 SÃO TOMÉ DAS LETRAS
403 SÃO VICENTE DE MINAS
404 SAPUCAÍ MIRIM
405 SARZEDO
406 SENADOR AMARAL
407 SENADOR CORTES
408 SENADOR FIRMINO
409 SENADOR JOSÉ BENTO
410 SENHORA DE OLIVEIRA
411 SENHORA DOS REMÉRIOS
412 SERITINGA
413 SERRA DA SAUDADE
414 SERRANIA
415 SERRANOS
416 SETE LAGOAS
417 SILVEIRÂNIA
418 SILVIANÓPOLIS
419 SIMÃO PEREIRA
420 SOLEDADE DE MINAS
421 TABULEIRO
422 TAPIRAÍ
423 TAQUARAÇU DE MINAS
424 TEIXEIRAS
425 TIRADENTES
426 TIROS
427 TOCANTINS
428 TOCOS DE MOGI
429 TOLEDO
430 TRÊS CORAÇÕES
431 TRÊS PONTAS
432 TURVOLÂNDIA
433 UBÁ
434 URUCÂNIA
435 VARGEM BONITA
436 VARGINHA
437 VENCESLAU BRÁS
438 VESPASIANO
439 VIÇOSA
440 VIEIRAS
441 VIRGÍNIA
442 VISCONDE DO RIO BRANCO
443 VOLTA GRANDE
GERÊNCIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
MUNICÍPIOS
1 ABRE CAMPO
2 AÇUCENA
3 AIMORÉS
4 ALPERCATA
5 ALTO CAPARAÓ
6 ALTO JEQUITIBÁ
7 ALVARENGA
8 ANTÔNIO DIAS
9 ARAPONGA
10 BARRA LONGA
11 BELO ORIENTE
12 BOM JESUS DO GALHO
13 BRAÚNAS
14 BUGRE
15 CAIANA
16 CANTAGALO
17 CAPARAÓ
18 CAPITÃO ANDRADE
19 CAPUTIRA
20 CARANGOLA
21 CARATINGA
22 CARMÉSIA
23 CENTRAL DE MINAS
24 CHALÉ
25 CONCEIÇÃO DE IPANEMA
26 CONSELHEIRO PENA
27 COROACI
28 CORONEL FABRICIANO
29 CÓRREGO NOVO
30 CUPARAQUE
31 DIONÍSIO
32 DIVINO
33 DIVINO DAS LARANJEIRAS
34 DIVINOLÂNDIA DE MINAS
35 DOM CAVATI
36 DOM SILVÉRIO
37 DORES DE GUANHÃES
38 DURANDÉ
39 ENGENHEIRO CALDAS
40 ENTRE-FOLHAS
41 ESPERA FELIZ
42 FARIA LEMOS
43 FERNANDES TOURINHO
44 FERVEDOURO
45 FREI INOCÊNCIO
46 GALILÉIA
47 GOIABEIRA
48 GONZAGA
49 GOVERNADOR VALADARES
50 GUANHÃES
51 IAPU
52 IMBÉ DE MINAS
53 INHAPIM
54 IPABA
55 IPANEMA
56 IPATINGA
57 ITABIRINHA DE MANTENA
58 ITANHOMI
59 ITUETA
60 JAGUARAÇU
61 JEQUERI
62 JOANÉSIA
63 LAJINHA
64 LUISBURGO
65 MANHUAÇU
66 MANHUMIRIM
67 MANTENA
68 MARILAC
69 MARLIÉRIA
70 MARTINS SOARES
71 MATIAS LOBATO
72 MATIPÓ
73 MENDES PIMENTEL
74 MESQUITA
75 MUTUM
76 NACIP RAYDAN
77 NAQUE
78 NOVA BELÉM
79 NOVA MÓDICA
80 ORIZÂNIA
81 PEÇANHA
82 PEDRA BONITA
83 PEDRA DOURADA
84 PERIQUITO
85 PIEDADE DE CARATINGA
86 PIEDADE DE PONTE NOVA
87 PINGO D’ÁGUA
88 POCRANE
89 RAUL SOARES
90 REDUTO
91 RESPLENDOR
92 RIO CASCA
93 RIO DOCE
94 SABINÓPOLIS
95 SANTA BÁRBARA DO LESTE
96 SANTA CRUZ DO ESCALVADO
97 SANTA EFIGÊNIA DE MINAS
98 SANTA MARGARIDA
99 SANTA RITA DE MINAS
100 SANTA RITA DO ITUETO
101 SANTANA DO MANHUAÇU
102 SANTANA DO PARAÍSO
103 SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
104 SÃO DOMINGOS DAS DORES
105 SÃO DOMINGOS DO PRATA
106 SÃO FÉLIX DE MINAS
107 SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
108 SÃO GERALDO DA PIEDADE
109 SÃO GERALDO DO BAIXIO
110 SÃO JOÃO DO MANTENINHA
111 SÃO JOÃO DO ORIENTE
112 SÃO JOÃO EVANGELISTA
113 SÃO JOSÉ DO GOIABAL
114 SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO
115 SÃO JOSÉ DO SAFIRA
116 SÃO PEDRO DOS FERROS
117 SÃO SEBASTIÃO DO ANTA
118 SARDOÁ
119 SEM-PEIXE
120 SENHORA DO PORTO
121 SERICITA
122 SIMONÉSIA
123 SOBRÁLIA
124 TAPARUBA
125 TARUMIRIM
126 TIMÓTEO
127 TOMBOS
128 TUMIRITINGA
129 UBAPORANGA
130 VARGEM ALEGRE
131 VERMELHO NOVO
132 VIRGINÓPOLIS
133 VIRGOLÂNDIA
GERÊNCIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI
MUNICÍPIOS
1 ÁGUAS FORMOSAS
2 ARAÇUAÍ
3 ATALÉIA
4 BERTÓPOLIS
5 CAMPANÁRIO
6 CARAÍ
7 CARLOS CHAGAS
8 CATUJI
9 CRISÓLITA
10 FRANCISCÓPOLIS
11 FREI GASPAR
12 FRONTEIRA DOS VALES
13 ITAIPÉ
14 ITAMBACURI
15 JAMPRUCA
16 LADAINHA
17 MALACACHETA
18 MAXACALIS
19 NANUQUE
20 NOVO CRUZEIRO
21 NOVO ORIENTE DE MINAS
22 OURO VERDE DE MINAS
23 PADRE PARAÍSO
24 PAVÃO
25 PESCADOR
26 POTÉ
27 SANTA HELENA DE MINAS
28 SÃO JOSÉ DO DIVINO
29 SERRA DOS AIMORÉS
30 SETUBINHA
31 TEÓFILO OTONI
32 UMBURATIBA
GERÊNCIA REGIONAL DE DIAMANTINA
MUNICÍPIOS
1 ALVORADA DE MINAS
2 AUGUSTO DE LIMA
3 BUENÓPOLIS
4 CARBONITA
5 CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
6 CONGONHAS DO NORTE
7 CORINTO
8 COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS
9 CURVELO
10 DATAS
11 DIAMANTINA
12 DOM JOAQUIM
13 FELÍCIO DOS SANTOS
14 FELIXLÂNDIA
15 GOUVEIA
16 INIMUTABA
17 JOAQUIM FELÍCIO
18 MATERLÂNDIA
19 MONJOLOS
20 MORRO DA GARÇA
21 PRESIDENTE JUSCELINO
22 PRESIDENTE KUBITSCHEK
23 RIO VERMELHO
24 SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
25 SANTO HIPÓLITO
26 SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
27 SENADOR MODESTINO GONÇALVES
28 SERRA AZUL DE MINAS
29 SERRO
GERÊNCIA REGIONAL DE ALMENARA
MUNICÍPIOS
1 ÁGUAS VERMELHAS
2 ALMENARA
3 BANDEIRA
4 CACHOEIRA DO PAJEÚ
5 COMERCINHO
6 CURRAL DE DENTRO
7 DIVISA ALEGRE
8 DIVISÓPOLIS
9 FELISBURGO
10 ITAOBIM
11 ITINGA
12 JACINTO
13 JEQUITINHONHA
14 JOAIMA
15 JORDÂNIA
16 MATA VERDE
17 MEDINA
18 MONTE FORMOSO
19 PALMÓPOLIS
20 PEDRA AZUL
21 PONTO DOS VOLANTES
22 RIO DO PRADO
23 RUBIM
24 SALTO DA DIVISA
25 SANTA CRUZ DE SALINAS
26 SANTA MARIA DO SALTO
27 SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
GERÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PINHEIRO
MUNICÍPIOS
1 ARINOS
2 BONFINÓPOLIS DE MINAS
3 BRASILÂNDIA DE MINAS
4 BURITIS
5 CABECEIRA GRANDE
6 DOM BOSCO
7 FORMOSO
8 GUARDA-MOR
9 JOÃO PINHEIRO
10 LAGAMAR
11 LAGOA GRANDE
12 NATALÂNDIA
13 PARACATU
14 PRESIDENTE OLEGÁRIO
15 RIACHINHO
16 SANTA FÉ DE MINAS
17 SÃO GONÇALO DO ABAETÉ
18 SÃO ROMÃO
19 TRÊS MARIAS
20 UNAÍ
21 URUANA DE MINAS
22 URUCUIA
23 VARJÃO DE MINAS
24 VAZANTE
GERÊNCIA REGIONAL DE MINAS NOVAS
MUNICÍPIOS
1 ÁGUA BOA
2 ANGELÂNDIA
3 ARICANDUVA
4 BERILO
5 CAPELINHA
6 CHAPADA DO NORTE
7 COLUNA
8 CORONEL MURTA
9 FRANCISCO BADARÓ
10 FREI LAGONEGRO
11 ITAMARANDIBA
12 JENIPAPO DE MINAS
13 JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
14 JOSÉ RAYDAN
15 LEME DO PRADO
16 MINAS NOVA
17 PAULISTAS
18 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
19 SÃO JOSÉ DO JACURI
20 SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ
21 SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO
22 TURMALINA
23 VEREDINHA
24 VIRGEM DA LAPA
GERÊNCIA REGIONAL DE RIO PARDO DE MINAS
MUNICÍPIOS
1 BERIZAL
2 FRUTA DO LEITE
3 INDAIABIRA
4 MONTEZUMA
5 NINHEIRA
6 NOVORIZONTE
7 RIO PARDO DE MINAS
8 RUBELITA
9 SALINAS
10 SANTO ANTÔNIO DO RETIRO
11 SÃO JOÃO DO PARAÍSO
12 TAIOBEIRAS
13 VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
GERÊNCIA REGIONAL DE JANAÚBA
MUNICÍPIOS
1 BOCAIÚVA
2 BONITO DE MINAS
3 BOTUMIRIM
4 BRASÍLIA DE MINAS
5 BURITIZEIRO
6 CAMPO AZUL
7 CAPITÃO ENÉAS
8 CATUTI
9 CHAPADA GAÚCHA
10 CLARO DOS POÇÕES
11 CÔNEGO MARINHO
12 CORAÇÃO DE JESUS
13 CRISTÁLIA
14 ENGENHEIRO NAVARRO
15 ESPINOSA
16 FRANCISCO DUMONT
17 FRANCISCO SÁ
18 GAMELEIRAS
19 GLAUCILÂNDIA
20 GRÃO MOGOL
21 GUARACIAMA
22 IBIAÍ
23 IBIRACATU
24 ICARAÍ DE MINAS
25 ITACAMBIRA
26 ITACARAMBI
27 JAÍBA
28 JANAÚBA
29 JANUÁRIA
30 JAPONVAR
31 JEQUITAÍ
32 JOSENÓPOLIS
33 JURAMENTO
34 JUVENILIA
35 LAGOA DOS PATOS
36 LASSANCE
37 LONTRA
38 LUISLÂNDIA
39 MAMONAS
40 MANGA
41 MATIAS CARDOSO
42 MATO VERDE
43 MIRABELA
44 MIRAVÂNIA
45 MONTALVÂNIA
46 MONTE AZUL
47 MONTES CLAROS
48 NOVA PORTEIRINHA
49 OLHOS D’ÁGUA
50 PADRE CARVALHO
51 PAI PEDRO
52 PATIS
53 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
54 PINTÓPOLIS
55 PIRAPORA
56 PONTO CHIQUE
57 PORTEIRINHA
58 RIACHO DOS MACHADOS
59 SÃO FRANCISCO
60 SÃO JOÃO DA LAGOA
61 SÃO JOÃO DA PONTE
62 SÃO JOÃO DAS MISSÕES
63 SÃO JOÃO DO PACUÍ
64 SERRANÓPOLIS DE MINAS
65 UBAÍ
66 VARGINHA
67 VÁRZEA DA PALMA
68 VARZELÂNDIA
69 VERDELÂNDIA
GERÊNCIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA
MUNICÍPIOS
1 ABADIA DOS DOURADOS
2 ÁGUA COMPRIDA
3 ARAGUARI
4 ARAPORÃ
5 ARAPUÁ
6 ARAXÁ
7 CACHOEIRA DOURADA
8 CAMPINA VERDE
9 CAMPO FLORIDO
10 CANÁPOLIS
11 CARMO DO PARANAÍBA
12 CARNEIRINHO
13 CASCALHO RICO
14 CENTRALINA
15 CLARAVAL
16 COMENDADOR GOMES
17 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
18 CONQUISTA
19 COROMANDEL
20 CRUZEIRO DA FORTALEZA
21 DELTA
22 DOURADOQUARA
23 ESTRELA DO SUL
24 FRONTEIRA
25 FRUTAL
26 GRUPIARA
27 GUIMARÂNIA
28 GURINHATÃ
29 IBIÁ
30 IBIRACI
31 INDIANÁPOLIS
32 IPIAÇU
33 IRAÍ DE MINAS
34 ITAPAGIPE
35 ITUIUTABA
36 ITURAMA
37 LAGOA FORMOSA
38 LIMEIRA DO OESTE
39 MONTE ALEGRE DE MINAS
40 MONTE CARMELO
41 NOVA PONTE
42 PATOS DE MINAS
43 PEDRINÓPOLIS
44 PERDIZES
45 PIRAJUBA
46 PLANURA
47 PRATA
48 RIO PARANAÍBA
49 ROMARIA
50 SACRAMENTO
51 SANTA JULIANA
52 SANTA VITÓRIA
53 SÃO FRANCISCO DE SALES
54 SERRA DO SALITRE
55 TAPIRA
56 TUPACIGUARA
57 UBERABA
58 UBERLÂNDIA
59 UNIÃO DE MINAS
60 VERÍSSIMO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 5
Art. 6
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 7
Seção I
Da Unidade Colegiada
Subseção I
Do Conselho de Administração
Art. 8
Art. 9
Seção II
Da Diretoria-geral
Art. 10
Subseção I
Do Diretor-geral
Art. 11
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Do Gabinete
Art. 12
Subseção II
Da Procuradoria
Art. 13
Subseção III
Da Auditoria Seccional
Art. 14
Subseção IV
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Subseção V
Da Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Subseção VI
Da Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Subseção VII
Da Diretoria Fundiária
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Subseção VIII
Das Gerências Regionais
Art. 27
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
CAPÍTULO V
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
Art. 32
Art. 33
Art. 34
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
Art. 35
Art. 36
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37
Art. 38
Anexo
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14084/2001 de 06/12/2001