Decreto nº 43.340/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENO URBANO NECESSÁRIO À REFORMA E SEGURANÇA DO ALIMENTADOR LAVD 14-SE LAVRAS, DE 13,8 KV, DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA O ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 43.340/2003 de 26/05/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENO URBANO NECESSÁRIO À REFORMA E SEGURANÇA DO ALIMENTADOR LAVD 14-SE LAVRAS, DE 13,8 KV, DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, PARA O ATENDIMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública terreno urbano situado no Município de Lavras, compreendido dentro de uma faixa com 3,00m de largura, de propriedade presumida de Maria da Conceição Gomes e outros, com a seguinte descrição: partindo do ponto P1 situado no fundo do lote, segue na distância de 8,73m, até atingir o ponto P2;
daí, deflete 90º00`00" para a direita, segue na distância de 3,000m, até atingir o ponto P3;
daí, deflete 90º00`00" para a direita, segue na distância de 8,73m, até atingir o ponto P4;
daí, deflete de 90º00`00" para a direita, segue na distância de 3,00m, até atingir o ponto P1, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 26,19m².
Art. 2º O terreno descrito no art. 1º é necessário à Reforma e Segurança do Alimentador LAVD 14-SE Lavras, de 13,8 kV, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para o atendimento de propriedades rurais, no Município de Lavras, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto- Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.