Decreto nº 43.341/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE BERILO - 1ª ETAPA, DO SISTEMA CEMIG, E SUA RESPECTIVA ESTRADA DE ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BERILO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 43.341/2003 de 26/05/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO DE BERILO - 1ª ETAPA, DO SISTEMA CEMIG, E SUA RESPECTIVA ESTRADA DE ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BERILO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Berilo, de propriedade presumida de Silvio Soares Pereira e outros, com as seguintes descrições: I - Terreno destinado à Subestação: - partindo do março M4, segue com o rumo de 84º49`48"NO, na distância de 82,00m, até atingir o marco M5; daí, deflete 90º00`00" para a direita, segue com o rumo de 05º10`12"NE, na distância de 80,00m, até atingir o marco M6; daí, deflete 90º00`00" para a direita, segue com o rumo de 84º49`48"SE, na distância de 82,00m, até atingir o marco M18; daí, deflete 90º00`00" para a direita, segue com o rumo de 05º10`12"SO, na distância de 80,00m, até atingir o marco M4, início da descrição perimétrica, que totaliza 6.560,00m² de área; II - Terreno destinado à Estrada de Acesso: - partindo do marco M7, segue com o rumo de 05º10`12"NE, na distância de 33,90m, até atingir o marco M8; daí, deflete 04º52`56" para a direita, segue com o rumo de 10º02`37"NE, na distância de 49,72m, até atingir o marco M9; daí, deflete 04º52`56" para a esquerda, segue com o rumo de 05º10`12"NE, na distância de 59,87m, até atingir o marco M10; daí, deflete 33º13`05" para a esquerda, segue com o rumo de 28º02`53"NO, na distância de 11,87m, até atingir o marco M11; daí, deflete 50º15`06" para a esquerda, segue com o rumo de 78º17`59"NO, na distância de 17,98m, até atingir o marco M12; daí, deflete 144º07`58" para a esquerda, segue o rumo de 65º49`59"NE, na distância de 51,84m, até atingir o marco M13; daí, deflete 148º06`35" para a direita, segue com o rumo de 33º56`34"SO, na distância de 18,20m, até atingir o marco M14; daí, deflete 28º46`23" para a esquerda, segue com o rumo de 05º10`12"SO, na distância de 77,97m, até atingir o marco M15; daí, deflete 07º33`04" para a esquerda, segue com o rumo de 02º22`52"SE, na distância de 36,07m, até atingir o marco M16; daí, deflete 04º09`32" para a direita, segue com o rumo de 01º46`40"SO, na distância de 51,05m, até atingir o marco M17; daí, deflete 93º23`32" para a direita, segue com o rumo de 84º49`48"NE, na distância de 24,14m, até atingir o marco M7, início da descrição perimétrica, que totaliza 3.023,00m² de área. II - Terrenos destinados à Estrada de Acesso: a - partindo do marco M7, segue com o rumo de 05º51`48"NE, na distância de 43,52m, até atingir o marco M8; daí, deflete 37º42`56" para a esquerda, segue com o rumo de 31º51`08"NO, na distância de 92,37m, até atingir o marco M9; daí, deflete 30º28`24" para a esquerda, segue com o rumo de 62º19`32"NO, na distância de 12,33m, até atingir o marco M10; daí, deflete 128º24`26" para a direita, segue com o rumo de 66º04`54"NE, na distância de 25,63m, até atingir o marco M11; daí, deflete 72º43`57" para a direita, segue com o rumo de 41º11`09"SE, na distância de 13,93m, até atingir o marco M12; daí, deflete 08º27`36" para a direita, segue com o rumo de 32º43`33"SE, na distância de 54,02m, até atingir o marco M13; daí, deflete 01º47`38" para a direita, segue com o rumo de 30º55`54"SE, na distância de 52,47m, até atingir o marco M14; daí, deflete 73º11`07" para a direita, segue com o rumo de 42º15`12"SO, na distância de 49,90m, até atingir o marco M7, início da descrição perimétrica, que totaliza 3.078,96m2 de área; b - partindo do marco M7, segue com o rumo de 84º54`38"SE, na distância de 25,70m, até atingir o marco M15; daí, deflete 83º38`13" para a esquerda, segue com o rumo de 11º27`08"NE, na distância de 40,05m, até atingir o marco M14; daí, deflete 149º11`56" para a esquerda, segue com o rumo de 42º15`12"SE, na distância de 49,90m, até atingir o marco M7, início da descrição perimétrica, que totaliza 511,60m2 de área. (Redação dada pelo Decreto nº 43431 /2003)
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação de Berilo - 1ª Etapa, do Sistema CEMIG, e sua respectiva Estrada de Acesso, no Município de Berilo, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de l941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado