Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.342/2003

RECONHECE CURSOS DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E MATEMÁTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CARANGOLA, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.

DECRETO Nº 43.342/2003 de 26/05/2003

RECONHECE CURSOS DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E MATEMÁTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CARANGOLA, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 205, de 27 de fevereiro de 2003, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos, pelo prazo de 4 (quatro) anos e 2 (dois) anos, respectivamente, os Cursos de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, Unidade Fundacional agregada à UEMG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.