Decreto nº 43.342/2003
RECONHECE CURSOS DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E MATEMÁTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CARANGOLA, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.
DECRETO Nº 43.342/2003 de 26/05/2003
RECONHECE CURSOS DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E MATEMÁTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CARANGOLA, UNIDADE FUNDACIONAL AGREGADA À UEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 205, de 27 de fevereiro de 2003, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos, pelo prazo de 4 (quatro) anos e 2 (dois) anos, respectivamente, os Cursos de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, Unidade Fundacional agregada à UEMG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.