Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.347/2003

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.347/2003 de 30/05/2003

(Revogado pelo Decreto nº 43601 /2003) DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado, do inciso XI do art. 2º da Lei Delegada nº 52 , de 29 de janeiro de 2003 e do art. 4º da Lei Delegada nº 56 , de 29 de janeiro de 2003;

Considerando a necessidade de descentralizar o processo decisório para a prática de certos atos administrativos com o objetivo de assegurar maior rapidez às decisões da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo, relativamente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos seguintes atos referentes ao pessoal do Foro Extrajudicial: I - aposentadoria; II - licenças para tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares; III - concessão de férias-prêmio; IV - concessão de qüinqüênios e adicional sobre a remuneração; V - expedir carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919 , de 29 de junho de 1998; VI - empossar candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, nos termos da Lei nº 12.919 , de 29 de junho de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves Governador do Estado