Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.348/2003

ALTERA O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.886, DE 1º DE JULHO DE 1997.

DECRETO Nº 43.348/2003 de 30/05/2003

ALTERA O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.886 , DE 1º DE JULHO DE 1997.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado ,

Considerando a necessidade de estabelecer o alcance de termo empregado na legislação das taxas estaduais e,

Considerando a necessidade de tornar sem efeito dispositivo do Regulamento das Taxas Estaduais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, fica revigorado com a seguinte redação:

"§ 3º - Para fins do disposto no item 1 do

§ 2º, considera-se modernização todo gasto associado e vinculado aos objetivos, metas e ações constantes de projetos relacionados às áreas indicadas no referido item."

Art. 2º Fica sem efeito a alteração promovida no Regulamento das Taxas Estaduais pelo art. 2º do Decreto nº 43.261 , de 11 de abril de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38886/1997 de //

Decreto nº 43261/2003 de 11/04/2003