Decreto nº 43.348/2003
ALTERA O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.886, DE 1º DE JULHO DE 1997.
DECRETO Nº 43.348/2003 de 30/05/2003
ALTERA O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.886 , DE 1º DE JULHO DE 1997.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado ,
Considerando a necessidade de estabelecer o alcance de termo empregado na legislação das taxas estaduais e,
Considerando a necessidade de tornar sem efeito dispositivo do Regulamento das Taxas Estaduais, DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, fica revigorado com a seguinte redação:
"§ 3º - Para fins do disposto no item 1 do
§ 2º, considera-se modernização todo gasto associado e vinculado aos objetivos, metas e ações constantes de projetos relacionados às áreas indicadas no referido item."
Art. 2º Fica sem efeito a alteração promovida no Regulamento das Taxas Estaduais pelo art. 2º do Decreto nº 43.261 , de 11 de abril de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38886/1997 de //
Decreto nº 43261/2003 de 11/04/2003