Decreto nº 43.350/2003
DECLARA DE UTILIZADA PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DENOMINADAS LT1 BOM DESPACHO "3"/JAGUARA, LT2 BOM DESPACHO "3"/JAGUARA E LT BOM DESPACHO "3"/SÃO GOTARDO "2", TODAS DE 500 KV- COMPLEMENTAÇÃO PARA SE BOM DESPACHO "3", DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 43.350/2003 de 30/05/2003
DECLARA DE UTILIZADA PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DENOMINADAS LT1 BOM DESPACHO "3"/JAGUARA, LT2 BOM DESPACHO "3"/JAGUARA E LT BOM DESPACHO "3"/SÃO GOTARDO "2", TODAS DE 500 KV- COMPLEMENTAÇÃO PARA SE BOM DESPACHO "3", DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Bom Despacho, compreendidos dentro de uma faixa irregular, de propriedade presumida de Otaviano José de Araújo, Ivair José Teodoro e outros, com as seguinte descrições:
I - partindo do PA segue com o rumo de 70º47`56"SE, na distância de 121,261m, até atingir o PB;
daí, deflete 145º29`18" para a direita, segue com o rumo 74º41`22"SO, na distância de 297,040m, até atingir o PC;
daí, deflete 26º00`25 para a direita, segue com o rumo de 79º18`13"NO, na distância de 291,608m, até atingir o PD;
daí, deflete 161º20`13" para a direita, segue com o rumo de 82º02`00"NE, na distância de 463,025m, até atingir o PA, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 51.135,940m² de área;
II - partindo do PA segue com o rumo de 70º47`56"NO, na distância de 34,551m, até atingir o PB;
daí, deflete 34º30`42" para a esquerda, segue com o rumo de 74º41`22"SO, na distância de 297,040m, até atingir o PC;
daí, deflete 153º59`05" para a esquerda, segue com o rumo de 79º18`13"SE, na distância de 300,657m, até atingir o PD;
daí, deflete 89º44`21" para a esquerda, segue com o rumo de 10º57`26"NE, na distância de 125,073m, até atingir o PA, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 21.700,142 m² de área.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivos benfeitorias, são necessários à construção das linhas de transmissão de energia elétrica denominadas LT1 Bom Despacho "3"/Jaguara, LT2 Bom Despacho "3"/Jaguara e LT Bom Despacho "3"/São Gotardo "2", todas de 500 kV - Complementação para SE Bom Despacho "3", do Sistema CEMIG, no Município de Bom Despacho, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.