Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.352/2003

INSTITUI COMISSÃO DE ESTUDO SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR REGIONALIZADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 43.352/2003 de 30/05/2003

INSTITUI COMISSÃO DE ESTUDO SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR REGIONALIZADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudo sobre Transporte Escolar Regionalizado, no âmbito da Administração Pública Estadual do Norte e Nordeste de Minas Gerais, tendo a seguinte composição:

I - o titular da Secretaria de Estado de Educação, a quem cabe a Presidência da Comissão;

II - o titular da Secretaria de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri e do Norte de Minas Gerais, a quem cabe a Secretaria Executiva da Comissão;

III - um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

V - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

VI - um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;

VII - um representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG;

VIII - um representante da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;

IX - um membro e representante de cada Associação de Municípios do Estado de Minas Gerais, na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.

Art. 2º Compete à Comissão, no âmbito da Administração Pública do Norte e Nordeste de Minas Gerais, coordenar e articular as ações de responsabilidades para o estudo no setor de Transporte Escolar Regionalizado.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão, em suas respectivas áreas de competência, todo apoio às atividades da Comissão ora criada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.