Decreto nº 43.353/2003
RENOVA O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO DE (3) TRÊS ANOS, DOS CURSOS DE PEDAGOGIA - HABILITAÇÕES SUPERVISÃO ESCOLAR, ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS E CURSO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO DE JOÃO MONLEVADE, MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE JOÃO MONLEVADE.
DECRETO Nº 43.353/2003 de 30/05/2003
RENOVA O RECONHECIMENTO, PELO PRAZO DE (3) TRÊS ANOS, DOS CURSOS DE PEDAGOGIA - HABILITAÇÕES SUPERVISÃO ESCOLAR, ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS E CURSO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO DE JOÃO MONLEVADE, MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE JOÃO MONLEVADE.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 287/2003, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 13 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de (3) três anos, dos Cursos de Pedagogia - Habilitações Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Letras - Português/Inglês e Curso de Administração Geral, ministrados pelo Instituto Superior de Ensino de João Monlevade, mantidos pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.